Das ruas para o aparato da Justiça: mobilizações populares no País foram substituídas por ativismo de juízes e membros do Ministério Público

 

O lançamento da Revista da Assejur, em 11 de dezembro de 2017, representou, sem dúvida, um marco na história da organização dos assessores jurídicos. A publicação reúne trabalhos importantes e abrange diferentes áreas do direito. Mais do que isso, retira do anonimato alguns estudos elaborados cotidianamente por um setor do funcionalismo que busca, há muitos anos, o reconhecimento profissional que sempre mereceu.

É dos pareceres emitidos pelas Assessorias Jurídicas da Secretaria do Tribunal de Justiça que se extraem os fundamentos da política administrativa adotada pelo Poder Judiciário estadual. Não é pouco, particularmente quando se considera que “o parecer, embora contenha um enunciado opinativo, pode ser de existência obrigatória no procedimento administrativo e dar ensejo à nulidade do ato se não constar do processo respectivo, como ocorre, p. ex., nos casos em que a lei exige a prévia anuência de um órgão consultivo antes da decisão terminativa da administração”. Esse ensinamento vem de Hely Lopes Meirelles[1], que complementa: “[…] O seu [do parecer] conteúdo não é vinculante para a administração, salvo se a lei exigir o pronunciamento favorável do órgão consultivo para a legitimidade do ato final, caso em que o parecer se torna impositivo […]”.

Não se nega que a função típica exercida pelos assessores jurídicos é de consultoria, podendo, nos termos da Constituição do Estado (artigo 56 do ADCT), se estender à representação judicial do órgão a que se vinculam os integrantes da carreira. Daí a necessidade, já apontada pela Assejur, de alteração da nomenclatura do cargo. Duas são as alternativas apresentadas: consultor judiciário (a mais restrita) ou procurador judiciário (a mais recomendável, por alcançar a totalidade das atribuições dos respectivos titulares).

Evidentemente, a Revista da Assejur não se limita à divulgação de pareceres jurídicos ou de reivindicações corporativistas. O seu objetivo é bem mais amplo, e se coloca na esfera da produção científica, da análise do direito em face de uma realidade social complexa e repleta de contradições. Num ambiente em que o ativismo[2] parece incorporado à atuação de magistrados e membros do Ministério Público, com efeitos bastante questionáveis, cabe àqueles que atuam nessa arena controversa intensificar o estudo das garantias constitucionais ameaçadas por políticas de redução de direitos e de expansão dos interesses do capital. Os assessores, pelo espaço que ocupam na administração da Justiça, têm muito a dizer sobre os acontecimentos que vêm assolando o País nos últimos anos, envoltos numa simbiose estranha entre política e disputas judiciais.

A Revista da Assejur está aí para isso. Que tenha vida longa, ora pois.

 

Confira, aqui, a versão eletrônica da Revista da Assejur.

 


Notas

[1] Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1999. p. 176.
[2] Sobre uma visão crítica do ativismo jurídico, ver KOERNER, Andrei. A análise jurídica do direito, do Judiciário e da doutrina jurídica. In: WANG, Daniel Wei Liang (Org.). Constituição e política na democracia: aproximações entre direito e ciência política. São Paulo: Marcial Pons, 2013. p. 23-52.