Consoante citação de Cezar Roberto Bitencourt, in Tratado de Direito Penal, Parte Especial, Volume 5, 2ª edição, pág. 4, no passado “[a]s sanções penais aplicadas aos autores de peculato eram extremamente severas. […] Durante a Idade Média, foi mantida para o crime de peculato a aplicação de penas cruéis e degradantes. O Estatuto de Florença determinava que quem fugisse com o dinheiro público fosse amarrado à cauda de um burro e arrastado pelas ruas da cidade, como exemplo”.
Muito embora referidas sanções penais remetam ao passado e sejam consideradas cruéis e degradantes pelos modernos ordenamentos jurídicos, inclusive o brasileiro, nossa atual conjuntura política e social sugere o retorno de tais reprimendas como talvez a última e única tentativa remanescente de proteção do patrimônio público e penalização dos praticantes de condutas diametralmente opostas àquelas para as quais foram eleitos.
Todavia, diante da banalização e prática habitual e generalizada de tais condutas, ou faltariam burros para arrastar todos os condenados ou seria necessário um sistema de rodízio, como os de veículos nas grandes metrópoles.
Seja como for, certo é que a sanção imposta seria muito mais degradante aos burros do que aos condenados.