No dia 30 de outubro deste ano, o presidente do Tribunal de Justiça reconheceu que os servidores do Judiciário têm direito a receber diferenças de URV. O crédito decorre da apuração dos valores pagos entre março de 1994 e o primeiro semestre de 2002. Nesse período, os cálculos de liquidação deveriam ter considerado um reajuste de 53,06%, declarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas isso não aconteceu. A decisão administrativa recente admite o erro, e abre caminho para superar um impasse que se arrasta há muito tempo.
A URV tem uma longa história, iniciada em 2007, quando a Aconjur-PR (antiga Assejur) abriu um expediente em que solicitava um reajuste de 11,98% nas tabelas de vencimentos do Poder Judiciário. Na petição, foram expostos argumentos consistentes, submetidos a vários estudos jurídicos, até que, no dia 8 de outubro de 2008, um despacho autorizou o primeiro pagamento. Vieram, na sequência, outras discussões, relacionadas a atrasados, correção monetária e juros de mora. Aos poucos, então, o direito do funcionalismo se transformou em realidade.
Não se pode negar que a atuação da Aconjur-PR foi determinante em todas as etapas desse procedimento – os registros oficiais mostram o que aconteceu, sem deixar espaço para dúvidas. Evidentemente, outras forças se uniram à iniciativa de origem, o que ampliou a abrangência da reivindicação, que atinge cinco mil servidores. Por deter a representação mais ampla entre todas a entidades de classe constituídas no Judiciário estadual, o Sindijus-PR, junto com outras associações, aderiu ao pedido da Aconjur-PR. Num primeiro momento, anterior ao despacho de 2008, acompanhou a definição do caso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, depois, no Tribunal de Contas do Estado, cumprindo um papel auxiliar importante. Em seguida, por iniciativa da sua base, incluiu a URV nas negociações estabelecidas com a cúpula administrativa, sempre com subordinação aos encaminhamentos jurídicos da autora principal do pedido.
Com o despacho de retificação de equívocos identificados no cálculo de verbas retroativas, a controvérsia caminha para uma solução definitiva e completa. Ainda existem muitos detalhes a serem acertados, pois a matéria é complexa. Sob o comando da Aconjur-PR, questões incidentais, relacionadas a particularidades das fichas financeiras dos servidores beneficiados, já estão sendo objeto de análise por uma equipe de profissionais das áreas jurídica e contábil. Os novos estudos terão como base a decisão administrativa que abordou, em todos os seus detalhes, a evolução salarial verificada no Poder Judiciário durante mais de trinta anos.
A tarefa não é pequena, mas o caminho está definido. O essencial, neste momento, é manter a centralidade da Secretaria do Tribunal de Justiça no encaminhamento das demandas apresentadas pela Aconjur-PR. Esse mecanismo permitiu uma troca de informações permanente entre as partes, esclareceu pontos controvertidos e destravou um procedimento que parecia sem perspectiva de resposta. É preciso reconhecer, portanto, o significado enorme do despacho proferido no final de outubro, que marca o que verdadeiramente aconteceu. Diz aquela decisão, em síntese: “defiro os requerimentos da Aconjur-PR (requerimento nº 5023826, complementado pelo requerimento nº 8209916)”.
O passo inicial foi dado. A Aconjur-PR continuará a buscar, com prudência e responsabilidade, a alternativa mais rápida para que o crédito do funcionalismo seja quitado em sua integralidade. Há motivos para confiar num bom desfecho.
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