Em Fortaleza: Jornada Lei Maria da Penha debateu necessidade de redução do tempo de processos que tratam de violência contra a mulher (foto: divulgação)
Ao priorizar o julgamento dos processos de feminicídio e violência doméstica e familiar, reduzindo o seu tempo de duração, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu como meta nacional o enfrentamento à violência contra a mulher. Para 2022, a meta foi identificar e julgar 50% dos casos distribuídos. Para 2023, os tribunais devem ampliar essa porcentagem para 60%. Os dados foram apresentados na XVII Jornada Lei Maria da Penha, realizada na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), em Fortaleza, nos dias 7 e 8 de agosto, em comemoração do aniversário da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
O evento contou com a presença da ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da desembargadora Ana Lúcia Lourenço, da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e presidente do Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro (COCEVID), de Maria da Penha, presidente do Instituto Maria da Penha, do desembargador Antônio Abelardo Benevides, presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, de Marcio Luiz Freitas, conselheiro do CNJ, e de Katerine Jatahy, juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O acompanhamento da meta estabelecida pelo CNJ é realizado a partir de painel de dados alimentados pelas informações extraídas diretamente dos sistemas processuais dos tribunais. Além disso, desde 2015 é realizada uma campanha para estimular e fomentar a rapidez nos julgamentos, o programa “Justiça pela Paz em Casa”, que concentra esforços durante três semanas ao ano para agilizar os processos, na segunda semana de março, na penúltima semana do mês de agosto e na última semana do mês de novembro.
Julgamento na comarca de Santa Isabel do Ivaí – Na comarca de Santa Isabel do Ivaí (PR), a juíza Natalia Calegari Evangelista conseguiu julgar em menos de um mês o caso de um homem de 37 anos que invadiu a casa da sua ex-companheira durante a noite, apesar da medida protetiva de urgência contra ele. Durante a agressão, o celular da vítima foi quebrado pelo agressor para que ela não chamasse a polícia durante a invasão. As estatísticas mostram que a prioridade dada ao processo de violência doméstica protege a vida da vítima.
Em parceria com o Ministério Público de Paranavaí, que se manifestou em apenas dois dias, o processo tramitou rapidamente. A agressão ocorreu no dia 2 de julho de 2022, e no dia 1° de agosto a juíza emitiu a sentença de sete meses de prisão para o agressor. Como houve renúncia do prazo recursal pelas partes, o trânsito em julgado da sentença foi emitido na mesma data.