STF decide: polêmica em torno de vacinação contra Covid-19 envolve disputa entre União e Estados (foto: reprodução/STF)
O governo federal não pode se apropriar dos bens ou serviços providenciados por um Estado ou município, pois isso fere a autonomia constitucional dos entes da federação. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impediu a União de se apropriar dos instrumentos para a vacinação contra a Covid-19, como agulhas e seringas, que foram contratados pelo Estado de São Paulo. Caso os materiais comprados pelo Estado já tenham sido entregues, a União deverá devolvê-los em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão cautelar foi proferida no dia 8 de janeiro, e deverá ser referendada pelo Plenário da corte. Lewandowski atendeu a ação ajuizada pela Procuradoria do Estado de São Paulo, que contou que a União fez a requisição administrativa de seringas e agulhas que o Estado tinha comprado para executar o Plano Estadual de Imunização. A requisição administrativa não pode, segundo o ministro, ser contra o próprio Estado. Os entes da Federação não são superiores uns aos outros, senão nas competências definidas pela Constituição, o que não é o caso.
Além disso, a jurisprudência impede a requisição nesses moldes. Entre os precedentes citados por Lewandowski está uma ação, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, em que a União foi impedida de pedir respiradores pulmonares adquiridos pelo Estado de Mato Grosso (ACO 3.393). Sob as mesmas circunstâncias, o ministro Celso de Mello também determinou a entrega ao Estado do Maranhão de respiradores pulmonares previamente adquiridos por contrato administrativo (ACO 3.385). “A incúria [inércia, negligência] do governo federal não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”, afirmou.