O Tribunal de Justiça está finalizando estudos para regulamentar a gratificação de incentivo à qualificação funcional. Esse benefício foi criado, no âmbito do Poder Judiciário, pela Lei Estadual nº 16748/10, que estabelece, no seu artigo 27: “Fica instituída a gratificação de incentivo à qualificação funcional – GIQF, destinada aos servidores efetivos, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, obtenção de títulos de mestre ou doutor, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento”. A necessidade de lei específica sobre a matéria foi prevista no parágrafo único do dispositivo: “A gratificação de que trata este artigo será concedida por lei própria que definirá os valores, a forma de pagamento e as hipóteses de incidência dessa vantagem”.

Estudos – Logo depois que a lei que instituiu o adicional de qualificação entrou em vigor, alguns estudos foram realizados por setores da administração, na tentativa de efetuar cadastros no sistema Hércules, pelo qual os interessados deverão enviar certificados e diplomas necessários para obter o benefício. Isso vem desde o ano de 2011. No sistema SEI, a matéria tramita nos expedientes nº 011517170.2016.8.16.6000 e nº 0073613-55.2015.8.16.6000. Neste último, o presidente do Tribunal, após analisar solicitação do Departamento de Gestão de Recursos Humanos referente aos dados cadastrais de servidores no sistema Hércules (matéria da competência do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação), despachou, no dia 10 de maio deste ano: “[…] Trata-se de pedido que tem seu curso já há longo tempo, e esta administração pretende solucionar a questão com a maior brevidade”. E, no final: “Assim, determino que o SEI nº 0115171-70.2016.8.16.6000 seja encaminhado ao Departamento de Planejamento, para sugestão de medida alternativa, capaz de estimar o impacto orçamentário-financeiro causado pela implantação da gratificação de incentivo à qualificação funcional”.

Forma – Ainda não está definida a forma de concessão do benefício, que poderá ser pago em valores fixos, conforme o tipo de qualificação, ou proporcionalmente aos vencimentos dos servidores. O mais provável é que prevaleça o pagamento pré-fixado.