Benefício definido: Tribunal de Justiça regulamentou pagamento de adicional aos seus servidores

 

O Tribunal de Justiça publicou, no seu diário eletrônico de terça-feira, 17 de julho, o Decreto Judiciário nº 403/18. Essa norma complementa a Lei Estadual nº 19.501, de 22 de maio de 2018, que “regula a concessão, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, da gratificação de incentivo à qualificação funcional”. No texto assinado pelo chefe do Judiciário, são estabelecidos os requisitos e os critérios para a formalização do benefício.

 

Acesse, aqui, o Decreto Judiciário nº 403/18.