O Departamento Econômico e Financeiro (DEF) voltou a se manifestar sobre os juros de mora da URV devidos ao funcionalismo. Numa informação juntada ao SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000 (veja em link abaixo), a Divisão da Folha de Pagamento negou que haja “valores pendentes de pagamento”. O documento admite a caracterização de divergência de “um mês de incidência de juros de mora de 1% a.m”. Além disso, faz a separação entre as metodologias de cálculo das dívidas da PAE (devida à magistratura) e da URV (devida aos servidores). A conclusão, porém, é que “não há valores pendentes de pagamento”. Esses dados foram reunidos em cumprimento a um despacho da Presidência sobre a matéria (veja em link abaixo).
Discordância – A controvérsia foi suscitada pela Assejur, que vem tratando do assunto há cerca de três anos. Pelo despacho que motivou as explicações do DEF, cabe à associação se pronunciar, também, mas até agora não houve comunicação formal por parte da administração. A entidade de classe está reunindo números que pretendem demonstrar que, ao contrário do que afirma o setor técnico do Tribunal de Justiça, existem valores a serem pagos aos servidores.
Acesse, aqui, o despacho do presidente do Tribunal de Justiça.