Uma das questões que estão sendo analisadas pelo Tribunal de Justiça, no que diz respeito à organização dos quadros funcionais, é a isonomia entre carreiras intermediárias. O tema foi objeto de análise pelo CNJ e por legislação aprovada no âmbito do Estado. Com análises feitas por consultorias jurídicas da Secretaria-geral, alguns impulsos foram determinados pela atual chefia do Judiciário, sob a presidência da desembargadora Lidia Maejima. Num despacho datado de 6 de março, ela decidiu sobre pedido do Sindijus-PR, sindicato que representa todos os servidores, no SEI nº 0083778-49.2024.8.16.6000.

A decisão – O despacho estabelece os seguintes comandos: a) indefere isonomia de vencimentos a “todos os servidores de nível médio, com fundamento no artigo 37, XIII, da Constituição Federal, e Súmula Vinculante nº 37 (STF); b) indefere pedido de redução de 2/3 das progressões funcionais dos servidores da carreira intermediária, “com fulcro nos artigos 28 e 30, caput e parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.748/2010, e jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado”; e c) autoriza o prosseguimento da análise sobre a unificação de tabela de vencimentos “exclusivamente em favor dos ocupantes de cargo efetivo pertencentes à carreira intermediária” .

Próximos passos – Com essa decisão, o procedimento retornará à Secretaria de Planejamento, que voltará a se pronunciar no prazo de 20 dias sobre viabilidade de parcelamento de reajuste, “com a observância do resultado da consulta formulada perante o Tribunal de Contas […] (processo nº 725854/2024)”. Segundo o despacho, ainda, as medidas ordenadas têm por objetivo obter uma “solução consensual das partes envolvidas”.

 

Acesse, aqui, o despacho da Presidência do Tribunal de Justiça.