No Órgão Especial: desembargadores aprovaram minuta de anteprojeto de lei que reconhece prerrogativas constitucionais conferidas aos atuais assessores jurídicos

 

O Órgão Especial aprovou, na sua sessão ordinária de 22 de outubro, um anteprojeto de lei que busca dar cumprimento à Resolução nº 219/16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a unificação de quadros do primeiro e do segundo graus de jurisdição nos tribunais brasileiros. A votação terminou com o placar de 24 votos favoráveis e apenas um voto contrário, proferido pelo desembargador Carlos Mansur Arida.

Sugestões de mudanças – Durante as duas semanas que antecederam a sessão do dia 23, integrantes do Órgão Especial enviaram sugestões de mudanças no texto original, assinado pelo presidente, desembargador Renato Braga Bettega. Todas elas foram discutidas e incorporadas ao projeto. Segundo o chefe do Poder, a proposta da administração tem por objetivo dotar o primeiro grau de jurisdição de mais recursos humanos e financeiros, sem onerar o orçamento. A extinção de cargos vagos de assessor jurídico foi uma das saídas encontradas para ampliar as carreiras de analista judiciário e técnico judiciário.

Denominação correta – O anteprojeto dá nova nomenclatura ao cargo de assessor jurídico, que passa a se chamar “consultor jurídico”. Essa denominação explica melhor as atividades prestadas pelos atuais assessores, que alcançam também a consultoria jurídico-administrativa ao Tribunal de Justiça e a representação processual em hipóteses restritas e extraordinárias, reconhecidas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 175. A alteração distinguirá os consultores jurídicos dos assessores comissionados de gabinete (DAS). Os dois cargos, embora diferentes, vinham sendo confundidos por órgãos externos ao Tribunal de Justiça.

Como votaram – Durante o julgamento, o desembargador Dartagnan Serpa Sá afirmou que a nova denominação – consultor jurídico –, acompanhada do reconhecimento da capacidade postulatória dos titulares dos cargos, representa a modernidade no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Esse entendimento, que está de acordo com o voto do presidente, foi seguido pelos desembargadores Ruy Cunha Sobrinho, Ana Lúcia Lourenço, Antonio Loyola Viera, Lauro Laertes de Oliveira, Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Regina Afonso Portes, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, José Gomes Aniceto, José Laurindo de Souza Netto, Paulo Cezar Bellio, Hamilton Mussi Corrêa, Arquelau Araújo Ribas, Marques Cury, Clayton Camargo, Luis Carlos Xavier, Lenice Bodstein, Luis Fernando Tomasi Keppen, Sigurd Roberto Bergtsson, Ramos de Medeiros Nogueira e Carvílio da Silveira Filho.

Coisa julgada material – As mudanças que atingem os atuais assessores jurídicos estão respaldadas pela eficácia da coisa julgada material resultante do julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade nº 175, pelo plenário do STF. Esse julgamento declarou a constitucionalidade do cargo e reconheceu as prerrogativas constitucionais consolidadas na proposta votada pelo Órgão Especial. O anteprojeto, agora, seguirá para o CNJ e, depois, será encaminhado à Assembleia Legislativa, para votação.

 

 


Acesse, nos links abaixo, a minuta de anteprojeto de lei aprovada pelo Órgão Especial.

Conteúdo do anteprojeto (cargos efetivos).

Tabelas (anexos).

Atribuições dos cargos (anexo).