Créditos alimentares: Tribunal de Justiça liberou verba para pagamento de precatórios requisitórios

 

O Tribunal de Justiça liberou, no dia 27 de agosto, R$ 19 milhões em precatórios alimentares devidos pelo Estado do Paraná. Serão beneficiados 209 credores, sendo que quatro deles têm preferência por serem portadores de doença grave e outros 205 são sexagenários. Do total da liberação, R$ 18.321.704,37 se destinam ao pagamento de precatórios oriundos do Tribunal de Justiça, e R$ 759.630,62 são relativos a pagamentos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Os pagamentos correspondem a pedidos deferidos até o dia 16 de agosto deste ano para os precatórios preferenciais por doença grave. Entre os sexagenários, receberam os que tiveram solicitações deferidas até 31 de julho de 2019.

No Interior – Também foi autorizado pelo Tribunal o pagamento preferencial e em ordem cronológica de precatórios requisitados em face dos municípios de Londrina (R$ 8.233.519,10), Guaratuba (R$ 1.310.210,60), Apucarana (R$ 3.638.667,94) e Engenheiro Beltrão (R$ 55.105,50)

O que são – De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os precatórios alimentares são considerados créditos de natureza alimentícia – aqueles decorrentes de condenação ao pagamento de diferenças de vencimentos, proventos e pensões, de indenização por acidente do trabalho, de indenização por morte ou invalidez fundadas na responsabilidade civil e de outros da mesma espécie. Na maioria das vezes, são oriundos de   benefícios não pagos, falta de equiparação salarial ou morte de pessoa que provia renda à família.

 

Com informações do site do Tribunal de Justiça do Paraná – 29/8/19.