Mensagem do Tribunal de Justiça orienta os servidores sobre como proceder para a manutenção do benefício do auxílio saúde. O texto, divulgado pelo site da instituição tem o conteúdo reproduzido a seguir

 

Você já conferiu a sua mesa de trabalho no sistema Hércules?

A partir do dia 1º de março de 2022, inicia o prazo para apresentação dos comprovantes de gastos com planos de saúde, referentes às mensalidades do período de setembro de 2021 a fevereiro de 2022. O procedimento de manutenção estará na sua mesa de trabalho do Sistema Hércules, na tarefa “Anexar Documentos”, até o dia 31 de março de 2022 – basta anexar os documentos e concluir a tarefa.

Para a comprovação dos gastos, os servidores e servidoras titulares do auxílio saúde podem optar por anexar uma declaração do plano de saúde, que deve discriminar mês a mês os valores pagos, ou os recibos do sacado, em que constem os valores das mensalidades especificadas por beneficiário, com os respectivos comprovantes de pagamento, em PDF único. Lembrando que os servidores e servidoras que realizaram o requerimento de concessão até 28/2/2022 também deverão realizar a manutenção.

Evitem dores de cabeça e realizem a manutenção dentro do prazo, pois, nos termos do Decreto Judiciário nº 552/2019, a não observância dos prazos implicará cancelamento automático do benefício e/ou devolução dos valores recebidos, e o titular não fará jus ao pagamento retroativo dos valores despendidos. Se houver mais de uma manutenção parada na sua mesa de trabalho, deverá realizar as tarefas concomitantemente anexando a documentação respectiva a cada período.

 

Aos servidores e servidoras que possuem Funsep consignado em folha:

A tarefa de manutenção foi aberta para todos os servidores e servidoras titulares do auxílio saúde vinculados ao Funsep, incluindo aqueles com desconto em folha, mas só conseguirá movimentar a tarefa quem se enquadra nas exceções descritas abaixo:

  • Têm como dependentes filhos ou enteados entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos. Nesse caso, devem anexar no Sistema Hércules a declaração de matrícula desse dependente.
  • Têm dependentes com plano de saúde diferente do Funsep. Nessa hipótese, devem anexar no Sistema Hércules os comprovantes pagamento das mensalidades do plano diferente, dos meses de setembro de 2021 a fevereiro de 2022;
  • Tenham migrado para o plano Funsep a partir do mês de fevereiro de 2022. Nessa hipótese, devem comprovar os pagamentos do plano anterior.

Aos servidores e servidoras que possuem Judicimed com pagamento por boleto:

  • Somente aqueles que possuem o plano ou seguro de assistência à saúde que possuem código de desconto direto em sua folha de pagamento estão dispensados do procedimento de manutenção.
  • Assim, os servidores e servidoras que pagam o plano Judicimed por meio de boleto bancário, ainda que com débito automático, deverão executar a tarefa de manutenção aberta pelo Sistema Hércules, apresentando declaração do plano com a quitação das mensalidades mês a mês.

 

Não se esqueçam de que a tarefa de “manutenção” não altera os valores cadastrados. Para reajustar o valor, há uma tarefa específica de “alteração”, sempre disponível no Sistema Hércules.  Da mesma forma, o pedido de alteração não desincumbe o servidor ou servidora do dever de realizar a tarefa de manutenção – as tarefas são distintas e cada uma tem a sua finalidade, podendo ser abertas concomitantemente.

Se a tarefa de manutenção não aparecer na mesa de trabalho do Sistema Hércules, em tarefas pessoais, tente abrir manualmente. Caso não consiga ou tenha dúvidas sobre o procedimento, entre em contato com a Seção de Benefícios pelo Teams com os logins rmo, dnbn, sssb ou no telefone (41) 3228-5945.