A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Lidia Maejima, fixou, em despacho datado de 20 de março, o critério para pagamento de uma diferença vinculada ao décimo terceiro salário. Essa medida decorre de alterações na base de cálculo do benefício, que passou a incluir verbas como auxílio alimentação, auxílio saúde e auxílio creche, e abrange o período correspondente aos últimos cinco anos. De acordo com a decisão (acesse link no final desta matéria), os repasses serão feitos mensalmente, no valor inicial de R$ 1000,00. O conteúdo é o seguinte: “Autorizo os pagamentos mensais para quitação dos valores retroativos a título de diferença de base de cálculo do décimo terceiro, devendo-se iniciar com o pagamento da parcela de R$ 1000,00 a cada magistrado e servidor para recomposição das folhas de gratificação natalina relativa aos últimos cinco anos, sem prejuízo de eventual nova deliberação acerca do montante aqui determinado”.
Inconsistências – Desde o final de 2024, alguns problemas vêm sendo constatados no cumprimento de deliberações administrativas sobre matéria salarial. São inconsistências técnicas que trazem prejuízos a grupos de servidores que ainda não receberam os seus créditos. A questão foi levada à Secretaria-Geral pela Aconjur-PR e pela Assinapar, associação que representa aposentados e pensionistas, numa petição conjunta (acesse aqui), debatida com o secretário-geral, Vinicius André Bufalo, no dia 20 de fevereiro. As partes voltarão a se reunir no dia 26 de março, para tratar do assunto.
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Acesse, aqui, a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça.