No mês de outubro, a reestruturação do sistema de carreiras do Poder Judiciário, determinada pela Resolução nº 219/16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tema de uma controvérsia entre o Tribunal de Justiça e a Gazeta do Povo. Um anteprojeto sobre o assunto foi aprovado pelo Órgão Especial no dia 22 de outubro. Logo em seguida, o jornal publicou uma matéria intitulada TJ aprova projeto sobre desproporção no quadro de funcionários. Segundo a administração, o texto contém dados que não correspondem à realidade. Em defesa do projeto, o Judiciário encaminhou a proposta final ao CNJ e publicou uma nota de esclarecimento (confira abaixo)

 


Resposta do TJ ao jornal ‘Gazeta do Povo’

 

Ao contrário do que consta do texto [do jornal Gazeta do Povo], os anteprojetos de lei aprovados pelo Órgão Especial na sessão do dia 22 de outubro dão integral cumprimento à decisão liminar concedida pelo CNJ, promovendo a unificação das carreiras de servidores, incluindo os cargos de livre provimento e as funções de confiança entre 1º e 2º graus de jurisdição.

Após a suspensão da análise dos anteprojetos na sessão anterior, os desembargadores encaminharam à Presidência diversas sugestões e propostas de aprimoramento do texto, depois de terem recebido em seus gabinetes representantes do sindicato de servidores e das diversas associações de classe, que foram consolidadas na versão aprovada nesta semana.

O presidente do Tribunal, desembargador Renato Braga Bettega, no início da sessão, relatou o amplo debate envolvendo sindicato, associações de classe de servidores e de magistrados, por meio do Comitê Gestor Regional, mesa de debates e com representantes da Presidência, que culminou nos anteprojetos aprovados na sessão, com o acolhimento de diversos pedidos apresentados pelo sindicato dos servidores (Sindijus-PR).

Em relação à unificação das carreiras, promoveu-se a fixação de tabelas de vencimentos padronizadas, extinção de determinadas verbas, observada a irredutibilidade de vencimentos dos atuais servidores, além da criação de regras de progressão diferenciada para os servidores do 1º grau para equalização, no tempo, da remuneração.

Um dos efeitos do projeto é a redução de impacto orçamentário e financeiro na contratação de novos servidores, com a redução, para alguns cargos, de até 50% do vencimento atual, o que possibilitará a ampliação do quadro de servidores nas unidades deficitárias.

Além disso, os projetos permitem a ampla movimentação de cargos e dos servidores entre as unidades de 1º e 2º graus de jurisdição, desde que observados os critérios de distribuição de servidores estabelecidos pelo próprio CNJ, para que não ocorra déficit nas unidades judiciais, em especial nas do 1º grau de Jurisdição durante o processo de estatização.

Promoveu-se a alteração da nomenclatura de diversos cargos no projeto, adotando-se, para alguns, o padrão da legislação federal que regulamenta o exercício das profissões. É o caso dos cargos de médico, engenheiro, psicólogo, assistente social, economista e estatístico, além de renomear os cargos de escrivão e secretário dos Juizados em analista judiciário, que passarão a integrar carreira especial, com maior amplitude de movimentação entre unidades judiciárias de 1º e 2º graus.

Quanto à mudança da nomenclatura do cargo de provimento efetivo de assessor jurídico para consultor jurídico, referida na matéria jornalística, importa destacar que essa alteração de nome não modifica as atribuições inerentes a esses cargos, [e foi] reconhecida anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal em decisão vinculante, conforme reconhecido pelo Órgão Especial naquela sessão.

A opção de modificação deriva da usual confusão entre os servidores de carreira, que têm atribuições de consultoria e assessoramento, em especial na esfera administrativa, com o cargo em comissão de assessor.
Ademais, essa modificação busca evidenciar que as atribuições desses cargos passarão a estar concentradas na área de apoio indireto à prestação jurisdicional, o que já acontece, na qual é prestada consultoria jurídica à cúpula diretiva e nos demais setores do Tribunal nas aquisições de bens e serviços e em diversas questões funcionais e disciplinares, por meio de pareceres.

Vale lembrar que a Procuradoria Geral do Estado presta consultoria jurídica exclusivamente ao Poder Executivo, nos termos do artigo 124, inciso I, da Constituição do Estado, e que a atuação dos atuais assessores jurídicos com a PGE se dá em caráter cooperativo, com o encaminhamento de informações para a defesa do Estado em juízo, sem nenhuma ilegalidade ou transposição de atribuições.

Ao contrário do referido na matéria, o Tribunal de Justiça do Paraná já encaminhou o cronograma de transferência da força de trabalho extra ao Conselho Nacional de Justiça, e a redistribuição dos cargos de livre provimento e das funções de confiança prevista nos anteprojetos aprovados amplia significativamente a força de trabalho no 1º Grau por meio da criação de novos cargos efetivos e de livre provimento.

Após as alterações legislativas, será possível a transferência de servidores e cargos, por meio de edital de relotação, ao contrário do que consta na matéria jornalística.

Vale lembrar que o Tribunal de Justiça, em cumprimento ao cronograma enviado ao Conselho Nacional de Justiça, promoveu a lotação de servidores na Unidade de Apoio Permanente ao Primeiro Grau, supervisionada pela Corregedoria-Geral da Justiça, que tem atendido diversas unidades de 1º grau. Tudo em cumprimento à Resolução nº 219/16.

Está previsto em um dos anteprojetos aprovados na sessão do dia 22 que haverá lei específica unificando o processo administrativo disciplinar, em razão da unificação das carreiras, o que é de ciência do sindicato e de todas as associações de classe de servidores.

Os anteprojetos de lei aprovados também preveem a extinção de diversas funções de confiança do Tribunal, além da criação de funções exclusivas no 1º grau para as áreas de infância e juventude – o que foi solicitado pela própria Associação de Analistas Judiciários (Anjud), mencionada na matéria – e para o setor de conciliação.

Ressalte-se, por fim, que, desde o início desta gestão, o Tribunal de Justiça vem trabalhando para dar amplo cumprimento à Resolução nº 219/16, sempre respeitando os limites de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e tendo como prioridade aprimorar a qualidade dos serviços prestados no 1º grau de jurisdição.