O Tribunal de Justiça criou a Câmara Administrativa de Prevenção e Resolução de Conflitos, órgão responsável por solucionar pendências de contratos firmados entre a administração e empresas privadas. A mudança faz parte do Decreto Judiciário nº 270/2024, integra o Plano de Gestão para o biênio 2023/2024 e está de acordo com a Recomendação nº 140/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a nova regulamentação, foi alterado o Decreto Judiciário nº 269/2022, que disciplina a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no Poder Judiciário. O objetivo é auxiliar a resolução de questões administrativas de maior complexidade, com o emprego de mecanismos consensuais céleres e flexíveis, sem sacrifício de outros princípios e valores, como a duração razoável do processo e a preservação econômica das empresas contratadas.

A Câmara Administrativa de Prevenção e Resolução de Conflitos é vinculada à Secretaria Geral e à Coordenadoria de Defesa Institucional da Presidência, e será integrada por consultores jurídicos com experiência na área contratual, que serão designados para cada caso, sem custos ao Tribunal de Justiça.

As conciliações serão formalizadas por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que possui eficácia de um título executivo extrajudicial. Os órgãos de gestão do Tribunal e as empresas contratadas poderão encaminhar à Câmara casos de atrasos e desconformidades em obras, inexecução contratual em serviços terceirizados e fornecimentos, indenizações em locações e negociações para o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos administrativos, em prazos regulamentares.

 

Acesse, aqui, a íntegra do Decreto Judiciário nº 270/2024.