Um comunicado da Presidência do Tribunal de Justiça, divulgado no dia 13 de março, noticia a autorização de mudanças na base de cálculo de licenças e indenizações pagas a servidores e juízes. A questão está tramitando no SEI nº 0155635-92.2023.8.16.6000, e foi levantada por departamentos ligados à Secretaria Geral. No estudo que fundamenta a decisão, consta:

Trata-se de informação nº 9835606, colacionada pelo Ilustre diretor do Departamento de Planejamento, noticiando que, durante a realização de estudos preliminares pela aludida unidade orgânica relativos às despesas de pessoal deste Tribunal, em especial aquelas derivadas do pagamento de indenizações, para fins de acompanhamento da execução orçamentária, constatou-se o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais a respeito da base de cálculo da indenização de licença especial, aplicável, ainda, s.m.j., a indenização de férias que, caso acolhida pela Presidência deste Tribunal, importará em alteração da atual sistemática de liquidação dessas despesas.

Os novos critérios consideram a incidência dos efeitos do pagamento de auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio-creche, e a sua adoção resultará em créditos a serem pagos aos beneficiários (juízes e servidores). A parte final da manifestação da Consultoria Jurídica sobre a matéria destaca:

Diante do exposto, esta Consultoria Jurídica, em atenção à consulta formulada, opina no sentido da viabilidade de se incluir os valores recebidos a título de auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio-creche na base de cálculo das licenças especiais e férias pagas de forma indenizada aos servidores deste Egrégio Tribunal.

Segundo informações preliminares, o pagamento das diferenças começará a ser feito ainda em março, em parcelas de R$ 1000, observada a retroatividade de 5 anos.

 

Acesse, aqui, a manifestação jurídica sobre a matéria.