Plenário do STF: ministros julgaram validade da figura do juiz de garantias (foto: reprodução)
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no dia 24 de agosto, o julgamento da validade da figura do juiz de garantias. A decisão, que considerou o mecanismo obrigatório e fixou prazo para sua implementação, terá efeito vinculante, ou seja, deverá ser aplicada nas investigações e processos penais nas instâncias inferiores de Justiça do país. As regras de aplicação da medida foram definidas de acordo com os termos do voto do relator, ministro Luiz Fux. Caberá a ele redigir o acórdão sobre a matéria.
A medida terá que ser adotada no prazo de 12 meses, a contar do momento em que o Supremo publicar a ata que sintetiza o que foi o julgamento. O prazo poderá ser prorrogado por mais 12 meses, ainda, mas desde que haja justificativa para a necessidade desse adiamento. As medidas administrativas serão concretizadas segundo diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Pela regra de transição estabelecida pelos ministros, ficou definido que: a) o juiz de garantias vai atuar nos casos iniciados após sua implementação; e b) nos processos em andamento quando a figura for implementada, o caso não mudará de magistrado.
Confira, a seguir, alguns pontos destacados no voto de Fux:
- ao longo das investigações penais, o magistrado pode solicitar diligências suplementares, se considerar as medidas necessárias para esclarecer pontos relevantes da apuração. A mudança feita pelo Congresso na lei em 2019 tinha proibido expressamente a iniciativa do juiz nesta fase do caso.
- haverá um novo limite para a atuação do juiz de garantias: esta autoridade terá competência para atuar até o momento em que o Ministério Público oferecer a denúncia, ou seja, apresentar a acusação formal à Justiça. Pela legislação, caberia ao juiz de garantias avaliar se receberia a denúncia do MP. Esta tarefa, agora, vai caber ao juiz que cuidará do processo penal.
- após o oferecimento da denúncia, o juiz do processo vai analisar se será preciso manter as medidas cautelares.
- na análise dos prazos do inquérito, o juiz pode decidir por novas prorrogações diante da complexidade da investigação. Isso será feita com base em justificativa. Não haverá revogação automática de prisão por fim do prazo.
- o exercício do contraditório será preferencialmente em audiência pública e oral.
- para permitir a participação do juiz na análise do pedido do Ministério Público para arquivar o inquérito. Pela nova lei, o arquivamento seria um procedimento que ocorreria exclusivamente no Ministério Público. Se um promotor ou procurador pedisse o arquivamento da investigação, haveria possibilidade de recurso à instância superior interna da instituição. Pelo entendimento fixado pelos ministros, quando o MP pedir para arquivar, o juiz poderá mandar o caso para a instância revisora da instituição quando observar que há ilegalidade.
- para permitir audiências em videoconferência em situações, por exemplo, no caso da análise de prorrogação de prisão provisória, de produção antecipada de provas e nas audiências de custódia.
- para invalidar uma regra de impedimento para o juiz atuar no caso tenha conhecimento de conteúdo de prova que não pode ser admitida no processo, por ser ilegal, por exemplo.
- para estabelecer que não haverá atuação de juiz de garantias no caso de procedimentos que já começam nos tribunais – como investigações e ações envolvendo autoridades com foro privilegiado. Não será aplicado ainda ao tribunal do júri, nos casos de violência doméstica e familiar e infrações de menor potencial ofensivo. O juiz de garantias, no entanto, vai valer para os processos criminais na Justiça Eleitoral.
- para determinar que o juiz de garantias será investido no cargo a partir das regras de organização de cada tribunal. Neste ponto, os ministros procuraram deixar claro que haverá uma lei estabelecendo as regras para isso, e não uma decisão de autoridade superior por conveniência e oportunidade.
- o Ministério Público terá prazo de 90 dias para enviar à Justiça os procedimentos de investigação que estejam em andamento, para que passem por avaliação; se não fizerem isso, estes procedimentos serão considerados nulos.
- foram validados trechos questionados do acordo de não-persecução penal – que impede o investigado de ser levado a julgamento e ir à prisão. Entre os pontos questionados, estavam as possíveis condições a serem impostas pelo MP ao investigado — como prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.