Assembleia Legislativa de SC: lei aprovada por deputados estaduais foi considerada inconstitucional pelo STF (foto: divulgação)
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional lei de Santa Catarina que reduziu de 30 dias para 72 horas o prazo de resposta a pedidos de informação feitos pela Assembleia Legislativa ao Executivo sobre a situação fiscal e a execução orçamentária de medidas relacionadas ao enfrentamento da Covid-19. Em ação direta de inconstitucionalidade, o governador do estado, Carlos Moisés da Silva, alegou que a redução, prevista em emenda à Constituição estadual, afronta os princípios da independência e da separação dos poderes. A emenda também permitia que comissão especial da Assembleia Legislativa requisitasse as informações.
O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que explicou que, de acordo com o artigo 50 da Constituição Federal, que trata da fiscalização a cargo do Poder Legislativo, o prazo é de 30 dias, e somente as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado podem encaminhar os pedidos. E, de acordo com a jurisprudência do STF, esse dispositivo é de reprodução obrigatória pelos estados — portanto, não há espaço para redução do prazo para prestação das informações. Da mesma forma, é inconstitucional a alteração que permitia que o pedido de informação partisse de comissão especial do Legislativo estadual. Segundo a ministra, ao estabelecer o prazo de apenas 72 horas para a resposta a pedidos de informação, a Emenda 77/2020 à Constituição de Santa Catarina, que acrescenta artigo 57 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ultrapassa a estrutura normativa do artigo 50, parágrafo 2º, da Constituição Federal.