Capacidade postulatória: STF acolheu argumentos sustentados pela Aconjur-PR (foto: Marcello Casal Jr. / reprodução)

 

Consultores e assessores jurídicos de tribunais e casas legislativas têm direito a representar judicialmente, desde que inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e apenas para defender a autonomia e independência dos órgãos para os quais trabalham em face dos demais poderes da República. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). O caso foi julgado no Plenário Virtual da corte.

A ação teve como alvo trecho da Constituição do Paraná que confere aos membros da consultoria jurídica do Tribunal de Justiça paranaense a possibilidade de ajuizar ações para defender interesses institucionais e a autonomia da corte. Para a Anape, a norma usurpa as atribuições das carreiras exclusivas dos procuradores dos Estados, conforme o artigo 132 da Constituição Federal. Apenas a eles caberia exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

Relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes observou que a jurisprudência do STF se construiu no sentido de validar a estruturação de órgãos e carreiras especiais voltados à consultoria e ao assessoramento jurídicos de Assembleias Legislativas, Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas. Esses órgãos e seus membros podem atuar na representação judicial, mas apenas em defesa de sua autonomia e independência face aos demais poderes. Esse é o ponto que deve ser observado pela consultoria jurídica admitida para o Tribunal de Justiça do Paraná.

Assim, o ministro propôs dar interpretação conforme para limitar a atuação dos procuradores da Assembleia Legislativa aos casos em que trabalhem em nome do Poder Legislativo estadual para a defesa de sua autonomia, de suas prerrogativas e de sua independência em face dos demais poderes. A posição acolheu argumentos apresentados pela Associação dos Consultores Jurídicos do Poder Judiciário do Paraná (Aconjur-PR), representada na ação pelo advogado Cezar Eduardo Ziliotto.

A tese aprovada por unanimidade foi a seguinte:

É constitucional a instituição de órgãos, funções ou carreiras especiais voltadas à consultoria e assessoramento jurídicos dos Poderes Judiciário e Legislativo estaduais, admitindo-se a representação judicial extraordinária exclusivamente nos casos em que os referidos entes despersonalizados necessitem praticar em juízo, em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia, prerrogativas e independência face aos demais Poderes, desde que a atividade desempenhada pelos referidos órgãos, funções e carreiras especiais remanesça devidamente apartada da atividade-fim do Poder Estadual a que se encontram vinculados.

 

O site da Aconjur-PR vai publicar, nos próximos dias, matéria especial sobre a decisão do STF.

 

Acesse, aqui, o voto do ministro Gilmar Mendes.

Acesse, aqui, o voto do ministro Dias Toffoli.