O Departamento Econômico e Financeiro (DEF) do Tribunal de Justiça se manifestou sobre pedido da Assejur protocolado no SEI no dia 26 de janeiro deste ano (nº 5757.06.2017.8.16.6000). Trata-se do pagamento de atrasados resultantes da conversão dos salários da antiga moeda (cruzeiro real) para URV (Unidade Real de Valor). Esse direito foi reconhecido administrativamente em 2008, com o acréscimo do índice de 11,98% às tabelas de vencimentos do funcionalismo. Fazem jus aos atrasados os servidores mais antigos, que trabalharam entre 1994 (data da conversão) e dezembro de 2008 (data do reajuste).
Para atender à solicitação da Assejur, o Tribunal deveria ter fornecido os seguintes documentos: a) relação dos assessores jurídicos que tiveram seus créditos quitados integralmente; b) relação dos assessores jurídicos que mantêm direito ao benefício; c) relatório com especificação do total dos créditos de cada um dos assessores jurídicos; e d) relatório com informação sobre o calendário de pagamento da correção monetária incidente sobre as verbas que já foram quitadas.
Em sua resposta, porém, a administração não esclareceu todas as dúvidas levantadas. Ela faz, apenas, um histórico dos pagamentos autorizados até agora. O relatório é o seguinte:
- Protocolo nº 282.428/08: a) autorização do pagamento de atrasados correspondentes ao período iniciado em 30 de setembro de 2008 e encerrado em abril de 2002 (em ordem decrescente de datas); e b) autorização de pagamento, a partir de junho de 2012, de juros de mora referentes ao período compreendido entre 30 de setembro de 2008 a abril de 2002 (em ordem decrescente de datas).
- Protocolo nº 367.652/13: autorização de pagamento de atrasados correspondentes ao período que vai de março de 2002 a março de 1994 (em ordem decrescente de datas).
A informação diz, ainda, que “os valores pagos foram corrigidos monetariamente, sendo que, em razão da migração de dados do sistema da folha de pagamento, os valores estão sendo revistos”. No final, é sugerido aos interessados em saber o total dos seus créditos que peçam certidões individuais ao Poder Judiciário.
Leia, na íntegra, a informação do DEF.
INFORMAÇÃO Nº 1718703 – TP/OE/P/STJPR/DEF/DEF-DCFP
Nº SEI!TJPR 0005757-06.2017.8.16.6000
Nº SEI-DOC 1718703
Senhora Diretora,
Tendo em vista o pleiteado, informo a Vossa Senhoria que até a presente data foi autorizado pelo Protocolo nº 282.428/2008 o pagamento das verbas retroativas relativas a URV aos servidores ativos e inativos deste Tribunal referente ao período de 30/09/2008 até abril/2002, bem como o pagamento, a partir de junho/2012 dos juros de mora do referido período. Foi deferido, ainda, pelo Protocolo nº 367.652/2013 o pagamento dos atrasados da URV do período de março/2002 a março/1994 de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e até a presente data foi autorizado o pagamento no valor de R$ 7.500,00, referente a parte dos atrasados da URV do período de março/2002 a março/1994, bem como o período de março/2002 até janeiro/1996.
Informo, também, que os valores pagos foram corrigidos monetariamente, sendo que, em razão da migração de dados do sistema da folha de pagamentos os valores estão sendo revistos.
Cumpre destacar que, pedido semelhante foi realizado pelo SINDIJUS (SEI nº 0111531-59.2016.8.16.6000) e, naquela oportunidade, o então Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral exarou despacho indeferindo o pleito, sugerindo que o requerente orientasse aos servidores, ativos ou inativos, que tenham interesse, que solicitassem diretamente ao Poder Judiciário certidão com a descrição do total de URVs a que tenham direito, a fim de evitar qualquer constrangimento ou mesmo atividade que demandará tempo, comprometendo, inclusive, o funcionamento deste Departamento.
É a informação.
Em 23 de fevereiro de 2017.
Para dar atendimento à sugestão feita pelo DEF, a Diretoria da Assejur elaborou uma minuta de pedido individual. Os interessados deverão elaborar documento com o teor especificado abaixo, preenchê-lo, assiná-lo e encaminhar para protocolo administrativo no SEI do Tribunal de Justiça.
ILUSTRÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
…………………………………………………………………, que assina no final, assessor(a) jurídico(a) do quadro de pessoal do Poder Judiciário, vem à presença de Vossa Senhoria solicitar que lhe seja fornecida certidão descritiva do total de parcelas da URV (Unidade Real de Valor) que lhe é de direito, tendo em vista autorizações de pagamento de verbas retroativas formalizadas administrativamente a partir de 2008, com especificação dos valores que já foram recebidos e dos créditos ainda não quitados por esse egrégio Tribunal.
N. termos,
E. deferimento.
Curitiba, …… de …………………………… de 2017.
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Matrícula nº