A Receita Federal não suspendeu a inclusão dos valores relativos ao adicional de um terço de férias (e aos primeiros quinze dias de afastamento do empregado por doença ou acidente) no cálculo de contribuições previdenciárias. Essa orientação consta da Solução de Consulta nº 99.101, publicada em 22/8, e desconsidera julgamento do STJ contra a cobrança.
Natureza remuneratória – Os ministros do STJ julgaram, em recurso repetitivo, que, por não terem natureza remuneratória, essas verbas não integram o salário de contribuição. Por causa desse entendimento, a Nota nº 115/17, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dispensava os procuradores de recorrer sobre o assunto. Agora, essa orientação também está sendo ignorada.