O procedimento administrativo que trata de diferenças de URV devidas ao funcionalismo está perto de uma definição. Na tarde do dia 13 de maio, a Divisão da Folha de Pagamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, anexou a Informação nº 10419263 (acesse o link no final), em resposta a questionamentos que haviam sido feitos pela Consultoria Jurídica do secretário geral (acesse matéria aqui). Os dados técnicos confirmam as alegações feitas pela Aconjur-PR no SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000. Ali, ficou demonstrado que o cálculo das parcelas recebidas pelos servidores entre março de 1994 e o primeiro semestre de 2002, no índice de 11,98%, não considerou um reajuste de 53,06% reconhecido pelo STF – o acórdão a respeito transitou em julgado.

Decisão final – Com essa nova documentação, o expediente vai ser apresentado ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Fernando Keppen, para despacho. A expectativa é que a decisão acolha os argumentos expostos pela Aconjur-PR.

 

Acesse, aqui, a informação da Secretaria de Gestão de Pessoas.