O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, que trata da renegociação da dívida dos Estados, está sendo analisado em regime de urgência pelo Congresso Nacional. Inicialmente, a votação estava prevista para o dia 2 de agosto, mas uma ampla mobilização de servidores públicos, na semana anterior, conseguiu o adiamento. Ainda assim, o governo retomou a ofensiva, acionou a sua base aliada e restabeleceu o processo legislativo. Na terça-feira (9/8), um forte aparato de segurança foi montado para impedir o ingresso de manifestantes no plenário da Câmara dos Deputados. Nesse mesmo dia, um acordo de lideranças retirou do texto a exigência congelamento dos salários do funcionalismo por 24 meses, mas manteve a obrigatoriedade do corte de gastos no setor público.
Ameaça permanece. As mudanças no texto original não eliminaram as ameaças que rondam o serviço público. Isso porque não foram alteradas, na nova versão, as regras de “austeridade” financeira e orçamentária que o projeto impõe aos Estados devedores como condição para a renegociação de suas dívidas. A possível retirada do dispositivo que proíbe reajustes salariais não afasta outros efeitos nefastos do corte de gastos (confira no quadro abaixo). “Só tiraram o bode da sala”, reclamou o deputado federal Ivan Valente (Psol), contrário à proposta do governo.
O que o governo federal quer aprovar
Confira algumas das medidas do PLP 257/16 que atingem direitos do funcionalismo (conforme redação original do projeto)
• Estados e o Distrito Federal não concederão reajustes salariais pelo prazo de 24 meses após as possíveis renegociações de dívidas (artigo 3º, inciso I)
• Será suspensa a contratação de pessoal pela administração, com abrangência dos quadros efetivos, admitidos por concurso público (artigo 3º, inciso IV)
• Estados e Distrito Federal serão obrigados a instituir um regime de previdência complementar (artigo 4º, I)
• As alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores serão elevadas para 14% (artigo 4º, IV)
• Haverá redução dos benefícios, progressões e vantagens atualmente conferidos a servidores estaduais (artigo 4º, V)
• As despesas orçamentárias dos Estados não poderão ultrapassar o limite de 80% do crescimento nominal da receita líquida do exercício anterior (artigo 4º, VI)