A Revista da Aconjur nº 4, com lançamento programado para os próximos dias, vai publicar, além textos elaborados por consultores jurídicos e convidados os pareceres normativos aprovados pelo Tribunal de Justiça. Trata-se de manifestações acolhidas pela administração sobre demandas administrativas recorrentes, especialmente: i) em matérias de menor complexidade, que possam ser examinadas em regime de simples conferência quanto aos pressupostos de aplicação do parecer; e ii) em matérias que estejam jurisprudencialmente sedimentadas ou que constem de atos e determinações provenientes de órgãos externos hierarquicamente superiores ou fiscalizadores. Confira, abaixo, as orientações aprovadas até agora.

 


Parecer Jurídico Normativo n° 1/2021

  • EMENTA: Nepotismo – Comarca de juízo único – Indicada para preencher cargo de provimento em comissão no gabinete do juiz de Direito, filha de servidora ocupante de cargo de provimento efetivo cumulado com o cargo em comissão de supervisora de Secretaria daquele mesmo juízo – Vedação – Submissão de ambas ao mesmo superior hierárquico – Artigo 2º, inciso III, da Resolução nº 7/2005, e alínea ‘i’ do enunciado administrativo nº 1, ambos do Conselho Nacional de Justiça.

 

Parecer Jurídico Normativo n° 2/2021

  • EMENTA: Designação em substituição de técnico cumpridor de mandados em razão de licença saúde – Substituto ocupante de cargo em comissão de supervisor de Secretaria – Impossibilidade – Natureza do cargo em comissão de dedicação exclusiva – Situação concretizada – Convalidação dos atos praticados para fins administrativos.

 

2.3. Parecer Jurídico Normativo n° 1/2022

  • EMENTA: Direito Administrativo – Certidão cível positiva – Possibilidade de designação para função comissionada e nomeação em cargo em comissão desde que a ação referida na certidão não esteja relacionada a: a) atos que caracterizem improbidade administrativa; b) atos causadores de perda do cargo ou emprego público: c) exclusão do exercício da profissão; e d) rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa por decisão irrecorrível do órgão competente – Arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça – Sugestão de acolhimento deste parecer como normativo, nos termos do art. 26 e seguintes da Resolução nº 241/2020, do Órgão Especial.

 

Parecer Jurídico Normativo n° 2/2022

  • EMENTA: Parecer normativo – Resolução nº 241/2020 – Designação, manutenção, prorrogação e substituição de servidores para prestação de serviços extraordinários nas unidades de Juizados Especiais, Centros de Conciliação de Juizados Especiais (Cecon) e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), com implantação de gratificação correspondente – Lei Estadual nº 17.250/2012 e Resolução nº 1/2018, do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJES) e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos (Nupemec).