Começou a circular, na versão online, a Revista da Aconjur nº 4 (acesse aqui) A publicação retorna com trabalhos de autoria de consultores jurídicos e convidados. Os temas são bastante amplos, e vão desde a história do direito, passando por inovações legislativas no campo das licitações e dos contratos administrativos, até aspectos relacionados a alterações no texto da Constituição Federal e à segurança e à organização do trabalho. São divulgados, na nova edição, estudos de consultoria jurídica e de defesa institucional do Tribunal de Justiça. A versão impressa do periódico também está pronta, e exemplares estão sendo distribuídos a representações jurídicas de todo o Brasil (confira, abaixo, a apresentação da revista).
APRESENTAÇÃO
A Revista da Aconjur está de volta, e abre com uma retrospectiva sobre a carreira de consultor jurídico. O estudo, elaborado por Vitório Garcia Marini e Marcelo Oliveira dos Santos, reúne argumentos em defesa da constitucionalidade do artigo 243-B, §§ 1º e 2º, da Constituição do Estado, que define as funções públicas ligadas à área do Direito nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse documento fundamentou a posição do Tribunal de Justiça na ação direta de inconstitucionalidade nº 6.433 (STF), proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal.
Ainda no âmbito da Consultoria Jurídica, Sandra Aparecida Pael Ribas e Vinícius Rodrigues Lopes tratam das principais iniciativas do Poder Judiciário vinculadas à Agenda 2030 no Estado do Paraná, a partir de uma perspectiva integrada dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS). As conclusões do levantamento realizado serviram de base para impugnar parcialmente, em nome do Tribunal de Justiça, o acórdão nº 487/2021, do Tribunal de Contas (processo nº 194661/2021), que apreciou a matéria.
O convidado desta edição, desembargador José Laurindo de Souza Netto, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, escreve sobre os “paradoxos da democracia ideológica”. É uma abordagem da crise das instituições e dos descompassos do sistema representativo que mostra a necessidade de mudanças políticas e comportamentais capazes de garantir o exercício pleno e eficaz do voto, “ausente de interferências ideológicas que maculam a soberania do povo”.
A seção Artigos destaca a contribuição de Denise Koprovski Curi, que explica como o Corpus Juris Civilis, um marco inspirador de parte das legislações ocidentais, teve a influência da imperatriz Teodora de Bizâncio. Com um protagonismo que abriu espaço para a conquista de direitos das mulheres e das crianças – assegurados nas Novelas –, Teodora teve consciência plena da sua posição histórica. A partir das experiências que acumulou, foi capaz de modificar a sociedade em que vivia, deixando para a humanidade um legado inestimável.
Desde que entrou em vigor a nova lei de licitações, a lista dos regimes de execução dos contratos públicos de obras e serviços de engenharia se ampliou consideravelmente, o que abriu a possibilidade da contratação integrada, um mecanismo que já estava previsto em outros diplomas legais. O tema é explorado por Liana Mara Vanin Kuklik Michielin. Na mesma área temática, Clerilei Aparecida Bier e Mariana Montrose Marques, da Esag/Udesc, escrevem sobre a importância da fiscalização dos contratos administrativos e sobre as muitas dificuldades que envolvem a realização dessa tarefa.
A ameaça de precarização do trabalho e eliminação de direitos atribuídos ao funcionalismo público está presente na reforma administrativa que tramita no Congresso Nacional (PEC 32/2020). Uma avaliação crítica desse projeto, que serve de instrumento para a expansão do neoliberalismo num país pródigo em desigualdades sociais, é feita por Mário Montanha Teixeira Filho.
Debate importante, introduzido por Vanessa Madeira Farias, diz respeito à organização do trabalho de profissionais que atuam no setor petroleiro. Ali, o estabelecimento do regime de turnos, aliado à redução do efetivo operacional, tem produzido situações de conflito, com consequências administrativas e judiciais que interessam ao campo especializado do Direito. A investigação contempla, ainda, os reflexos do regime de trabalho na vida social e familiar dos operadores e os riscos para a saúde e a segurança envolvidos no processo.
Dois pareceres de consultores jurídicos são divulgados neste número. O primeiro deles, de Enio Nakamura Oku e Thiago Romualdo de Freitas, delineia, com base nas Resoluções nº 308/2020 e nº 309/2020, do Conselho Nacional de Justiça, o sistema de controle interno do Poder Judiciário. O segundo é de autoria de Caio Pimenta Renó, e cuida de aspectos do adicional de férias a que têm direito os servidores do Poder Judiciário.
A Revista da Aconjur nº 4 encerra com um conto do escritor argentino Jorge Luis Borges, O outro, e com a reprodução de enunciados e pareceres jurídicos normativos resultantes das funções de consultoria executadas nas várias unidades administrativas do Tribunal de Justiça.
Boa leitura.