Na tarde do dia 29 de abril, um grupo de servidores se reuniu com o secretário geral do Tribunal de Justiça, José Luiz Faria de Macedo Filho. O objetivo foi tratar de temas do interesse dos aposentados. Pela Aconjur-PR, participou Mário Montanha Teixeira Filho, que tem acompanhado os pedidos relacionados a diferenças de URV, pauta prioritária do setor. Os valores devidos ao funcionalismo têm origem num erro de cálculo verificado entre março de 1994 e o primeiro semestre de 2002. Nesse período, o pagamento de diferenças de URV – 11,08% sobre as tabelas salariais – não considerou um reajuste de 53,06%, reconhecido em sentença judicial com trânsito em julgado.
Fase final – Durante a conversa, o secretário confirmou que o processamento da matéria está em fase final. Assim que for concluído um estudo atribuído à Consultoria Jurídica da Secretaria, o SEI que trata do assunto, aberto pela Aconjur-PR (nº 0028262-83.2020.8.16.6000), será encaminhado à Presidência, para despacho. Ele também noticiou que praticamente todos os pontos controversos já foram objeto de análise, o que amplia a possibilidade de efetivação do direito. Não há prazo, ainda, para o encerramento do expediente, mas as informações reunidas até agora reforçam a tendência de que isso aconteça ainda no primeiro semestre. A expectativa é de solução favorável aos servidores.
Auxílio saúde – Durante a reunião, o secretário anunciou que o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Fernando Keppen, autorizou a aplicação imediata de regulamento do Conselho Nacional de Justiça que modifica os critérios de concessão do auxílio saúde a servidores e magistrados do Poder Judiciário (acesse link no final). Pela nova regra, os beneficiários, desde que tenham idade superior a 50 anos, farão jus, além do reembolso de despesas com planos de saúde, a um valor correspondente a 50% do auxílio atual.
Sem encaminhamento – Já o auxílio social, proposta apresentada pelo Sindijus-PR que concede aos aposentados benefício equivalente ao auxílio alimentação recebido pelos funcionários da ativa, segue sem definição. Ainda restam dúvidas sobre a base jurídica do pedido, embora existam entendimentos favoráveis à constitucionalidade do benefício (acesse link no final).
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