Restrições no Tribunal de Justiça: devido ao aumento de contaminações pelo novo coronavírus, atividades presenciais no Poder Judiciário foram adiadas (foto: reprodução)

 

O Tribunal de Justiça adiou para o dia 7 de fevereiro a retomada das atividades presenciais em repartições vinculadas ao Poder Judiciário. A medida consta do Decreto Judiciário nº 30/2022, publicado em 25 de janeiro (acesse no link no final desta matéria).

Regime de trabalho – Com essa normativa, o primeiro e o segundo graus deverão adotar um regime de trabalho com o mínimo de 50% e o máximo de 60% de servidores efetivos. Nos gabinetes de juízes e desembargadores, o atendimento presencial será definido pelos magistrados, com a presença de pelo menos um servidor ou estagiário. O decreto prevê, ainda, a obrigatoriedade de comprovante de vacinação contra a Covid-19 e, quando necessário, teste de PCR com antecedência não superior a 72 horas. A exigência vale para toda as pessoas que ingressarão nas unidades judiciárias.

 

Acesse, aqui, o Decreto Judiciário nº 30/2022.