No dia 9/11, a Assejur divulgou algumas informações sobre dois processos judiciais que tratam da restituição de verbas descontadas por servidores em favor da Paranaprevidência. O crédito corresponde ao período que vai de 1998 a 2002, e envolve duas ações, na 1ª e na 2ª Varas da Fazenda Pública. De acordo com a Secretaria do Sindijus-PR (titular das ações), porém, houve erro da divulgação dos honorários. Diz o comunicado: “Para os filiados e para os que se filiarem até o mês de dezembro, os honorários advocatícios são de 4% (mais 4% para o Sindicato), e não 10%, como mencionado na matéria”. E, também: “Os valores correspondentes aos percentuais de desconto propostos (sobre os valores devidos a cada um dos substituídos) foram de 4% para os honorários advocatícios dos filiados ao Sindicato à época do ajuizamento da ação (e que permaneçam nessa condição durante o transcurso da ação), de 4% para o Sindicato e 3% para o perito (quando necessário), respectivamente. Os valores relativos aos percentuais deduzidos/separados serão objeto de retenção dos créditos dos substituídos processuais. Quanto a servidores não filiados, os valores ficaram em 20% para o advogado, 10% para o Sindicato e 4% para o perito”.