Reabertura: CNJ definiu critérios para retomada do atendimento ao público em unidades vinculadas ao Poder Judiciário

 

A retomada das atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário será feita de forma gradual e sistematizada. Os critérios para essa nova fase foram definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução nº 322/2020, editada no dia 1º de junho. Segundo as regras estabelecidas, os trabalhos poderão ocorrer a partir de 15 de junho, desde que observadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública. Os presidentes de tribunais deverão buscar informações técnicas, fornecidas por órgãos como Ministério da Saúde,  Anvisa e Secretarias Estaduais de Saúde, antes da autorização de abertura dos locais de atendimento. Feito isso, terão prazo de dez dias para editar atos normativos para estabelecer e garantir a eficácia de critérios de biossegurança.

Prazos processuais – Os prazos processuais poderão ser retomados a partir de 15 de junho. Essa data foi fixada como parâmetro, e vale tanto para processos eletrônicos como para processos físicos. Em cidades onde houver decreto de lockdown, os prazos continuarão suspensos. Será preferencialmente mantido o atendimento virtual, mas os tribunais poderão estipular dias e horários específicos para atendimentos presenciais. A resolução também preserva o trabalho remoto para juízes, servidores e estagiários incluídos em grupos de risco. Além disso, outras medidas deverão ser adotadas pelas administrações locais: i) restabelecimento dos serviços jurisdicionais presenciais, com a retomada integral dos prazos processuais nos processos eletrônicos e físicos, ii) manutenção da suspensão dos prazos processuais apenas dos processos físicos, caso optem pelo prosseguimento do regime especial estabelecido na Resolução CNJ nº 314/2020, pelo período que for necessário; e iii) suspensão de todos os prazos processuais – em autos físicos e eletrônicos – em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, mesmo quando decretadas em caráter parcial, enquanto perdurarem as restrições no âmbito da respectiva unidade federativa (Estados e Distrito Federal).

Primeira etapa – Na primeira etapa da retomada, poderão ser realizadas audiências envolvendo réus presos, adolescentes infratores em situação de acolhimento institucional e familiar, além de sessões do tribunal do júri e outras de caráter urgente, que não possam ocorrer de forma virtual. Também poderão ser cumpridos mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, mediante utilização de equipamentos de proteção individual, além da realização de perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social. As audiências de custódia retornarão, segundo a Resolução, “assim que verificada a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública”. O esquema de retorno gradual prevê a obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos de proteção à Covid-19 (máscaras, álcool gel e outros) a todos o corpo de pessoal vinculado à Justiça. Os usuários que acessarem as unidades jurisdicionais e administrativas dos tribunais terão que se submeter à medição de temperatura.

 

Acesse, aqui, a íntegra da Resolução nº 322/2020-CNJ.