A reforma trabalhista, que, a pretexto de “modernizar” as relações de emprego no País, estabelece uma brutal limitação de direitos individuais e coletivos, sob o pressuposto de que negociado deve prevalecer sobre o legislado, foi aprovada pelo Senado. A votação se encerrou no dia 11 de julho (terça-feira), e o projeto, agora, depende da sanção do presidente da República, Michel Temer. A reação de entidades de classe foi imediata. Um dos maiores focos de resistência à proposta do governo, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) lançou, no dia seguinte à aprovação, uma nota em que afirma:

Foi aprovado, na noite de ontem (11/7), o Projeto de Lei nª 38/17, que dispõe sobre a reforma trabalhista, tal como veio da Câmara. Todas as emendas e destaques foram rejeitados e o texto segue para a sanção presidencial, provavelmente amanhã. A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) ainda pedirá, no início do dia, os derradeiros vetos.   

Resta esperar que a Presidência da República honre o acordo celebrado com parte dos senadores e modifique o texto quanto às graves questões do tabelamento das indenizações por danos extrapatrimoniais; da possibilidade de se negociar grau de insalubridade e jornada 12 por 36 mediante acordo individual; da exposição de gestantes e lactantes a ambiente insalubre; do trabalho intermitente indiscriminadamente autorizado; entre outras. Mas, ainda se vierem todos os vetos e modulações, a Justiça do Trabalho terá só um lenitivo. Será doravante o único ramo do Judiciário regido por um princípio de ‘intervenção mínima’. Sua jurisprudência terá de equacionar tais limitações, com o necessário engenho, pela sua patente inconstitucionalidade.

Nem tudo, porém, são lamentos. No que nos diz respeito, a Anamatra demonstrou a sua capacidade de articulação de sempre. E, como nunca, reuniu em torno da defesa do Direito e da Magistratura do Trabalho atores sociais de todos os espectros e da maior envergadura: Ministério Público do Trabalho (MPT), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), além de inúmeras associações e entidades sindicais. A Anamatra cumpriu o seu papel associativo e institucional. Foi citada inúmeras vezes na tribuna. Foi, para mais, rigorosamente fiel aos seus desideratos estatutários, quanto à preservação do Estado social, da independência da Magistratura do Trabalho e dos direitos de cidadania.

Da parte da Magistratura do Trabalho, ainda somos juízes do Trabalho. Ainda exerceremos nossa livre convicção motivada para o controle difuso de constitucionalidade, onde couber.

 

Direitos sepultados: projeto de reforma trabalhista, aprovado por senadores em 11/7, já havia passado pela Câmara dos Deputados, sob protestos de partidos de oposição

 

Pedido de veto – No dia 13 de julho, a Frentas entregou no Palácio do Planalto um pedido de veto total ou parcial ao PLC nº 38/17. Segundo o documento, a mensagem do governo é inconstitucional, e provocará o “esvaziamento de diversos direitos trabalhistas”. O texto aprovado pelos senadores, nessa perspectiva, “fere de morte direitos e garantias dos trabalhadores brasileiros assegurados na Constituição Federal, seja em seu aspecto material, onde teremos direitos trabalhistas constitucionais completamente esvaziados ou descumpridos, seja em seu aspecto processual, onde teremos a criação de inúmeros obstáculos de acesso à justiça pelo trabalhador que tem seus direitos descumpridos e/ou sonegados”.

 

Leia, na íntegra, o pedido de veto ao PLC feito por entidades de classe ligadas à Frentas.

Leia, sobre a situação política do País, o texto As reformas e o machado de Xangô.

 

Fonte: Anamatra – 11 e 12/7/17