Aprovado na Assembleia Legislativa no dia 9 de julho, o Projeto de Lei nº 364/2024, que reajusta as tabelas salariais do Poder Judiciário aguarda sanção do governador do Estado, que tem o prazo de quinze dias para se manifestar. Pela proposta, o acréscimo será de 8,03%, com pagamento em três vezes. A primeira parcela, de 2,61%, será retroativa a 1º janeiro de 2024. Em seguida, virão mais duas, também de 2,61%, com efeitos a partir de 1º de julho de 2024 e 1º de novembro de 2024. O total da reposição corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre maio de 2022 e abril de 2024. Não está prevista a quitação dos créditos retroativos.