O SEI nº º 0028262-83.2020.8.16.6000, que trata do pagamento de diferenças de URV devidas aos servidores do Judiciário, aguarda despacho da Presidência. Concluída a análise jurídica do pedido, serão encaminhadas providências de caráter financeiro, desde que o deferimento seja confirmado. Com isso, o expediente está próximo de ser concluído. A questão diz respeito à incidência do índice de 53,06%, reconhecido em sentença judicial transitada em julgado, no cálculo dos valores recebidos entre março de 1994 e o primeiro semestre de 2002.

 


As etapas já cumpridas

 

  • Fato novo: no final de setembro de 2022, a Aconjur-PR protocolou o pedido que trata das diferenças de URV (acesse aqui), constatadas quando estava em análise a incidência de juros de mora sobre as parcelas retroativas.
  • Informação confirma: em maio de 2023, a Secretaria de Finanças (antigo DEF) confirmou que o cálculo de diferenças de URV, entre março de 1994 e o primeiro semestre de 2002, não levou em consideração o índice de 53,06% (acesse aqui).
  • Parecer reconhece: em julho de 2023, a Consultoria Jurídica do antigo DEF opinou pela procedência do pedido feito pela Aconjur-PR (acesse o parecer aqui).