Constituição Cidadã: processo constituinte foi encerrado em 5 de outubro de 1988 (foto: Câmara dos Deputados / reprodução)

 

Principal símbolo do processo de redemocratização do Brasil, a Constituição de 1988 completou 33 anos em 5 de outubro. Conhecida como “Constituição Cidadã” pelos avanços em direção à cidadania e à dignidade da pessoa humana, a sétima Carta da história do país deu voz à sociedade civil organizada e consolidou o Estado Democrático de Direito.

A Constituição é o maior conjunto de normas que rege o país. Ela estabelece, por exemplo, direitos e deveres dos cidadãos e cidadãs, disciplina o ordenamento jurídico e organiza o papel do poder público, definindo atribuições dos municípios, estados, União e dos três Poderes da República. Desde a sua promulgação, o Brasil vive o mais longo período de estabilidade institucional de sua história.

Os primeiros artigos consagram os princípios da democracia representativa e definem o Legislativo, o Executivo e o Judiciário como os Poderes da União, referindo-se ao Estado brasileiro como um Estado Democrático de Direito. Essa foi a primeira vez que uma Constituição citou um tipo determinado de Estado.

A Constituição de 1988 instituiu o acesso universal à educação, à saúde e à cultura. Colocou a educação como dever do Estado, criou o Sistema Único de Saúde (SUS), introduziu a defesa do consumidor como um direito fundamental, garantiu o pleno acesso à Cultura e conferiu ao Estado a obrigação de proteger todos os tipos de manifestações tipicamente nacionais, como a indígena, a popular e a afro-brasileira.

A nova Carta reconheceu a importância da biodiversidade ao dedicar um capítulo ao Meio Ambiente. Passou a exigir avaliação de impacto ambiental para obras e abriu caminho para legislações posteriores, como a Lei das Águas e a Lei dos Crimes Ambientais. Também ampliou direitos sociais e trabalhistas, como a seguridade social de caráter universal, a liberdade sindical e o direito de greve.

O papel da Justiça Eleitoral – A Carta Magna deu ao TSE o papel de instituição responsável pela administração da Justiça Eleitoral, juntamente com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os juízes eleitorais e as juntas eleitorais. Assim como as demais instâncias máximas da Justiça brasileira, o TSE também tem suas competências, suas atribuições e sua composição definidas na Constituição Federal.

A Constituição de 1988 revolucionou o Poder Judiciário brasileiro ao criar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para dividir competências com o Supremo Tribunal Federal (STF), além de cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) para substituir o Tribunal Federal de Recursos (TFR) como cortes de segunda instância da Justiça Federal.

A partir da promulgação, ficou restabelecida a soberania popular em relação ao direito ao voto e ao poder de escolher seus governantes mediante o sufrágio universal, com voto direto, secreto e com o mesmo valor para todos os eleitores e eleitoras. O direito ao voto também foi assegurado aos não alfabetizados e aos jovens, a partir dos 16 anos, que ganharam o direito de ajudar a decidir o futuro da nação.

Também é a Constituição que determina a periodicidade das eleições, que devem ocorrer a cada dois anos, e fixa o primeiro turno eleitoral no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao do término dos mandatos. Já o segundo turno, se houver, deve ocorrer no último domingo de outubro.

Além de ampliar os direitos e as garantias fundamentais, apresenta cláusulas essenciais à manutenção e ao fortalecimento da democracia, como o pluralismo político, a liberdade partidária, a garantia dos direitos políticos individuais, a liberdade de imprensa, o voto direto e eleições livres e regulares em todos os níveis.

Para o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, a Constituição de 1988 representa o ponto culminante do esforço de inúmeras gerações de brasileiros contra o autoritarismo, a exclusão social e o patrimonialismo, estigmas da formação nacional. “Nem tudo foram flores, mas há muitas razões para celebrá-la”.