A Revista da Assejur, cujo lançamento está programado para o dia 10 de dezembro, vai publicar artigos de dois renomados professores da Universidade Complutense de Madri. Fundada em 1499 pelo cardeal Francisco Jiménez Cisneros, essa instituição de ensino superior é uma das mais antigas do mundo. Os trabalhos internacionais, que abordam temas vinculados à seguridade social na Espanha, foram elaborados por Francisca Moreno Romero e José Luis Tortuero Plaza. Confira, abaixo, os resumos dos artigos.
AS COMPLEXAS RELAÇÕES ENTRE LEI E REGULAMENTO NA DISCIPLINA DE GESTÃO E CONTROLE DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA NA ESPANHA: A INVASÃO ASCENDENTE DE COMPETÊNCIA
Francisca Moreno Romero
Professora de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade Complutense de Madri.
RESUMO
A incapacidade temporária tem sido encarada como tema central pelo legislador espanhol. As reformas frequentes sobre o asunto, porém, nem sempre são elaboradas a partir de ideias claras e objetivos vinculados ao ajuste ou à racionalidade dos gastos e ao controle da utilização dos beneficios previdenciários previstos em lei. Esses objetivos demandam um novo modelo de gestão e controle capaz de recompor o papel das entidades intervenientes no processo. Sem dúvida, os gastos se vinculam a muitos fatores, e ocupam o centro das preocupações no desenvolvimento dos vários mecanismos de ‘controle’. Sob esse aspecto, parece firmar-se um costume que faz com que a lei cumpra as funções do regulamento e que os regulamentos cumpram as funções da lei, ou seja, que incorporem matérias não previstas em lei. Caracteriza-se, então, o que se pode chamar de uma ‘invasão de competências descendente e ascendente’. A relevância jurídica, analisada no artigo, está na invasão ascendente, que incorpora um grau considerável de ilegalidade.
Francisca Moreno Romero: abordagem sobre as relações entre lei e regulamento na disciplina da incapacidade temporária
O COMPLEXO CAMINHO DA UNIVERSALIZAÇÃO DO DIREITO À PROTEÇÃO E À ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA ESPANHA
José Luis Tortuero Plaza
Catedrático de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Universidade Complutense de Madri.
RESUMO
A universalização do direito à saúde e à proteção à saúde é o centro do modelo configurado pela Lei espanhola 14/1986, de 25 de abril (Lei Geral da Saúde). No entanto, mesmo depois de várias reformas e ampliações, os vínculos com a estrutura do Sistema de Seguridade Social se mantiveram. O RDL 16/2012 propiciou alterações, ao substituir o ‘direito do cidadão’ pela identificação do ‘segurado’ e do ‘beneficiário’, retomando, assim, a estrutura de velhas normas de seguridade. Essa mudança foi respaldada pelo Tribunal Constitucional da Espanha, que ‘universalizou o direito para os cidadãos que residem legalmente em territorio espanhol, como efeito indireto da eliminação de inconstitucionalidades de regramentos que lhe foram submetidos. Essa declaração, de efeitos universais, ampliou a via indenizatória para os cidadãos (nacionais e estrangeiros) que estavam excluídos do sistema de saúde por superar os níveis de renda previstos em lei. A reforma patrocinada pelo novo governo socialista e realizada pelo Decreto Real 7/2018, de 27 de julho, sobre o acesso universal ao Sistema Único de Saúde, tem dois objetivos principais: por um lado, pretende formalizar o reconhecimento ‘legal’ do direito; por outro, confrontar esse direito em relação a estrangeiros não registrados ou não autorizados a viver na Espanha.