Como em abril: colapso no sistema de saúde em Manaus provocou mortes em série no primeiro semestre de 2020 (foto: Sandro Pereira – Reprodução Facebook/Brasil de Fato)
Em documento endereçado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, vai requisitar a abertura, pela pasta, de inquérito epidemiológico e sanitário com o objetivo de apurar causas e responsabilidades pelo colapso no sistema de saúde de Manaus (AM) em decorrência do aumento de casos de Covid-19. O procedimento tem como base a legislação federal sobre vigilância epidemiológica (Lei 6.259/1975), que disciplina o Programa Nacional de Imunização. A medida ocorre em paralelo a outra providência adotada por Augusto Aras no dia 16 de janeiro, quando determinou investigação de eventual omissão dos governos estadual e municipal — no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — e solicitou informações ao Ministério da Saúde sobre o cumprimento das medidas de sua competência no contexto da crise na saúde pública no Amazonas.
Tendo como destinatário o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, o novo documento de Aras determina a apuração para que possam ser elucidadas as causas do colapso que geraram “estado de apreensão local e nacional quanto à falta de insumos básicos de saúde”. O propósito do procedimento, conforme enfatiza o procurador-geral, é permitir a definição de “diretrizes capazes de impedir a repetição do quadro registrado no Amazonas em qualquer outro ente da Federação”. A investigação sanitária deve também revelar se houve qualquer mudança no perfil do vírus a influir na dinâmica da epidemia . O inquérito tem caráter administrativo, mas poderá ser acompanhado por representantes do Ministério Público Federal (MPF), a serem designados pelo PGR.
O pedido inclui, ainda, a realização de auditoria junto às secretarias de Saúde de Manaus e do Estado do Amazonas, tendo como foco avaliar a existência de recursos financeiros suficientes, aplicação eficiente, planejamento e regularidade na aquisição de insumos para o enfrentamento da pandemia. Nesse caso, a providência deve ser tomada pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Estado do Amazonas enfrenta uma segunda onda da Covid-19, e, como consequência, sofre com o aumento de óbitos, a falta de leitos e, mais recentemente, de oxigênio para atender os pacientes hospitalizados. Ao longo da semana anterior ao dia 18 de janeiro, procurador-geral da República e a coordenadora interina do Giac, subprocuradora-geral Lindôra Araújo, promoveram diálogo entre o MPF, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as Forças Armadas, o Ministério da Saúde, a empresa White Martins, fornecedora de oxigênio medicinal, e outros órgãos, e obtiveram soluções emergenciais para a crise em Manaus, com a chegada do produto em 15 de janeiro. Além disso, a situação também já foi levada ao Judiciário em atuação da primeira instância do MPF no Amazonas.
A legislação federal sobre vigilância epidemiológica (Lei 6.259/1975) impõe que “dos resultados, parciais ou finais, das investigações, dos inquéritos ou levantamentos epidemiológicos […] a autoridade sanitária fica obrigada a adotar, prontamente, as medidas indicadas para o controle da doença, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambiente”.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social do Ministério Público Federal (18/1/21).