A questão do pagamento dos juros de mora da URV continua sem solução. Um despacho assinado no dia 11 de fevereiro pelo atual presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Xisto Pereira, rejeitou um pedido feito pela Assejur para a revisão do critério de cálculo adotado para o funcionalismo. A associação havia apontado divergência de tratamento entre juízes e servidores. No caso da magistratura, que há alguns anos recebe a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), foram aplicados juros de 1% ao mês até agosto de 2001. Depois desse período, o índice caiu para 0,5%, devido a uma medida provisória que passou a regulamentar a matéria.
Natureza salarial – Já para os funcionários – incluídos os assessores jurídicos –, os atrasados da URV, que têm origem em 1994, foram acrescidos de 0,5% por mês em todo o período (incluído o anterior a agosto de 2001). Como as duas verbas têm natureza salarial e indenizatória, o critério de cálculo deveria ser o mesmo. A Presidência, no entanto, entende que o debate sobre o princípio da isonomia não se aplica ao caso. E insiste em afirmar que a matéria já havia sido definida em 2018, na gestão anterior, que indeferiu o pedido feito originalmente pela Assejur. Segundo esse raciocínio, que levou ao “não conhecimento” da revisão dos percentuais de juros, “é ônus do interessado apresentar novos fundamentos que demonstrem o erro ou desacerto da decisão atacada”.
Novo recurso – O procedimento, agora, está sob análise do setor jurídico da Assejur. Há vários pontos controvertidos que não chegaram a ser enfrentados pela administração, e que poderão ser objeto de novo recurso.
Confira, aqui, a decisão de ‘não conhecimento’ do pedido feito pela Assejur.