Os retirantes (Candido Portinari) – detalhe

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, determinou a suspensão de ordem de reintegração de posse em uma área rural de Poxoréu (MT). A decisão conjunta se deu nas Reclamações (RCLs) 57.676 e 57.678, ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e por 80 famílias que vivem no local. Na origem, a questão envolve ação de usucapião. Os autores alegam que a ordem de reintegração determinada pela 2ª Vara Cível de Poxoréu viola o regime de transição estabelecido pelo Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 para a retomada das desocupações, antes suspensas em razão da Covid-19.

A desocupação estava prevista para ocorrer entre os dias 24 e 27 de janeiro, sem o prévio assentamento das famílias, compostas por idosos, mães e crianças, todos em condições de vulnerabilidade. Em análise preliminar do caso, a ministra observou que, embora se trate de ocupação ocorrida em período anterior à pandemia (marco temporal estabelecido pela Lei 14.216/2021), é aparente o possível descumprimento ao decidido na ADPF 828.

Rosa Weber destacou que a ordem de reintegração de posse não menciona a ADPF 828 e, por isso, não considera, assim, a necessidade ou não de observância do regime de transição. Contudo, a seu ver, há indicativos de que se trata de ocupação coletiva e de que a medida poderá resultar no desamparo de pessoas em situação de vulnerabilidade. Dessa forma, a ministra considerou não ser prudente a efetivação imediata da desocupação sem o adequado esclarecimento da questão, em razão dos possíveis danos irreversíveis às famílias. A ordem de reintegração de posse está suspensa até o reexame da matéria pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, após as férias forenses. Com informações da assessoria de imprensa do STF.