Os atrasados da URV são o destaque do Assejur Informa nº 37, que começou a ser enviado por email a todos os associados. Um pedido da Assejur questionou o critério de cálculo dos juros moratórios das parcelas devidas ao funcionalismo. De acordo com a legislação em vigor, no cômputo das verbas compreendidas entre os anos de 1994 e 2011 deveria ser aplicada a taxa de juro de 1% ao mês. O Tribunal, porém, adotou o índice de 0,5%. A correção desse erro deverá gerar um crédito adicional para o funcionalismo.

Outros assuntos – O informativo trata, também, do reajuste salarial de 2,76%, aprovado pela Assembleia Legislativa, dos critérios de reembolso de valores de imposto de renda descontados indevidamente e da organização do segundo número da Revista da Assejur.

 

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