Um pedido de revisão dos cálculos da URV (Unidade Real de Valor) paga aos servidores do Judiciário aguarda definição da Presidência do Tribunal de Justiça. A matéria se refere a diferenças devidas ao funcionalismo em decorrência da transformação da antiga moeda, cruzeiro real, em URV, em 1994. Nessa época, os critérios de cálculo ocasionaram prejuízos a todas as categorias assalariadas. O índice devido, de 11,98%, foi pago pela administração no protocolo nº 73050/07, instaurado por iniciativa da Assejur.

Critérios diferentes – A controvérsia, agora, está no cálculo dos juros incidentes sobre os retroativos, e voltou a ser apresentada pela Assejur no SEI nº 0057771-30.2018.8.16.6000. O pedido leva em conta os critérios adotados pelo Departamento Econômico e Financeiro para o pagamento dos atrasados da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) à magistratura. Nesse caso, os juros de mora incidiram em 1% entre fevereiro de 1994 e agosto de 2001. Depois disso, a partir de setembro de 2001, foram reduzidos para 0,5% ao mês. No caso dos servidores, o critério adotado foi o do menor percentual em todo o período.

Cálculos corretos – Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Departamento Econômico e Financeiro concluiu que os cálculos estão corretos, e que não há diferenças a serem pagas aos servidores. O presidente do Tribunal de Justiça despachou, no dia 19 de novembro, determinando a juntada de peças de outros expedientes, que supostamente trataram do mesmo tema. A diligência já foi cumprida, e a matéria retornou ao gabinete, para decisão.

 

Acesse, aqui, a íntegra do parecer do DEF e do encaminhamento dado pelo presidente do TJ.