A Consultoria Jurídica do Departamento de Gestão de Recursos Humanos lançou um parecer que reconhece a possibilidade de concessão ao funcionalismo de progressões e promoções no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, mesmo durante a fase de pandemia. O documento foi juntado ao SEI nº 0029954-83.2021.8.16.6000, aberto por iniciativa conjunta de todas as entidades de representação dos servidores. A Aconjur-PR faz parte dessa iniciativa. Veja a conclusão:

Diante todo o exposto, opino, considerando o disposto no art. 8º Lei Complementar nº 173/ 2020, pela possibilidade de concessão de progressões e promoções, regularmente instituídas por lei, entre 28/5/2020 e 31/12/2021, desde que preenchidos os requisitos legais pelo servidor, por não terem sido abrangidas pelas vedações contidas no art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020.

 

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