A controvérsia em torno do pagamento de honorários de perícia nas hipóteses de justiça gratuita é tema de parecer elaborado pelo consultor jurídico Caio Pimenta Renó. A conclusão, publicada na Revista da Assejur nº 3, é a seguinte: “[…] Inexistindo adiantamento de valor a título de honorários periciais por parte do Estado, após o trânsito em julgado da decisão final que condene o beneficiário de gratuidade de justiça ao pagamento das despesas processuais, e até que sobrevenha norma/convênio no âmbito deste Estado que fixe outro tipo de procedimento, entende-se que caberá ao próprio perito credor diligenciar junto ao Poder Executivo para fins de recebimento dos seus honorários periciais, podendo propor, em sendo o caso, medida judicial para o efetivo recebimento da quantia a que faz jus”.

 

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