No Congresso Nacional: reforma administrativa foi apresentada em setembro, sem apresentação de documentos que sustentam a proposta de mudanças (foto: divulgação)

 

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Servidor, com apoio da assessoria jurídica do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) ajuizou, no dia 21 de outubro, um mandado de segurança que pretende suspender a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020 (reforma administrativa). O pedido, protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF), se baseia na falta de divulgação dos documentos que serviram de base para elaboração das propostas de mudança no serviço público. O ministro Marco Aurelio, responsável pela matéria, decidiu que é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), que deve suspender ou não a tramitação da PEC.

Diante da reposta do STF, entidades e parlamentares cobram de Maia que suspenda a tramitação da reforma administrativa até que os documentos prévios da PEC sejam divulgados. “Esperamos que o presidente da Câmara liberte-se de sua subserviência ao governo Bolsonaro e pare de convalidar propostas inconsistentes como essa”, afirmou o presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, Rudinei Marques. Já o deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF), que também é coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, destacou que a tese apresentada ao STF se mantém. “Nós pedimos a suspensão da reforma administrativa porque o Ministério da Economia não apresenta dados e documentos que justifiquem os argumentos do governo, nem do ponto de vista econômico nem fiscal. Farei um apelo ao presidente Rodrigo Maia. Não há como avançar com uma PEC que é obscura. O papel do parlamento é fazer uma análise com base em dados e evidências. A tese do governo é frágil”.

A PEC 32/2020, que chegou ao Congresso em setembro, é a primeira etapa da reforma administrativa proposta pelo Governo Federal para “modernizar” o funcionalismo público. O projeto é cortar benefícios, vantagens e implementar novas formas de contratações de servidores. De acordo com esse projeto, somente servidores das carreiras típicas de Estado terão direito à estabilidade.  As medidas serão válidas, inicialmente, para os futuros servidores dos municípios, Estados e da União. A exceção fica com as Forças Armadas e membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público.

 


Com informações de Folha Dirigida – 17/11/20