Fernando Mattos: ‘em nenhum momento o CNJ pretendeu interferir na autonomia do Poder Judiciário do Paraná’

 

Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi debatida na sessão plenária do órgão fiscalizador realizada no dia 18 de setembro. A decisão faz parte do pedido de providências nº  0006315-78.2017.2.00.0000, protocolado pela Anjud (associação de analistas judiciários), e está em fase de ratificação.  Voto nesse sentido foi dado pelo relator da matéria, conselheiro Luciano Frota, com a concordância de outros oito membros do colegiado. A votação foi suspensa devido a um pedido de vista feito pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes, e deverá ser retomada no dia 9 de outubro.

Autonomia – Um dos votos que já foram antecipados é o do conselheiro Fernando Mattos. Ele destacou a necessidade de unificação de quadros no Judiciário estadual, mas desde que seja preservada a autonomia orçamentária do Tribunal de Justiça. Num dos trechos da sua manifestação, ele afirmou: “Eu fui indicado, […] na gestão passada, […] como coordenador do Comitê que cuida da implementação da Resolução 219 […]”. E prosseguiu, referindo-se aos limites da ordem do CNJ: “As providências determinadas liminarmente pelo relator [do pedido de providências] são muito singelas: que o Tribunal apresente, no prazo de 90 dias, um cronograma. Não é a distribuição [da força de trabalho]. É só um cronograma de distribuição. Determinar que o Tribunal, no mesmo prazo, promova um estudo visando encaminhar um projeto de lei à Assembleia Legislativa para a unificação das carreiras. Em nenhum momento o CNJ disse que tem que ser essa ou aquela unificação. Isso é da autonomia  do Tribunal, dentro daqueles parâmetros que foram estabelecidos pela Resolução do CNJ”.