Para alguns servidores, o pagamento de diferenças da URV, devido pelo Tribunal de Justiça, chegou ao final. O crédito tem origem nos critérios de conversão da antiga moeda para o real (R$), em 1994, que corroeram parte dos salários do funcionalismo. No Judiciário do Paraná, a questão foi resolvida administrativamente entre os anos de 2007 e 2008, com o reajuste das tabelas de vencimentos em 11,98%. Ficaram pendentes de acerto as verbas retroativas, acrescidas de juros e correção monetária. Nesse caso, a quitação está sendo feita em parcelas mensais, variáveis conforme a disponibilidade orçamentária do órgão empregador.

Situações individuais – As situações variam de acordo com o histórico de cada funcionário. Para alguns, o crédito já foi pago integralmente. A maioria, porém, ainda tem valores a receber. Por esse motivo, o Departamento Econômico e Financeiro (DEF) comunicou à Secretaria da Assejur que os interessados poderão obter informações diretamente naquele setor (rua Mateus Leme, 1471), ou mediante pedido de certidão explicativa de quantas parcelas ainda faltam para o término do pagamento.

Atrasados e juros – Independentemente do teor das informações do DEF, a Assejur solicitou ao Tribunal de Justiça a revisão do cálculo dos juros de mora referentes aos atrasados. O objetivo é assegurar o pagamento do índice mensal de 1% (o cálculo utilizado levou em conta apenas 0,5%). No final de 2018, o chefe do Judiciário, desembargador Renato Braga Bettega indeferiu o pedido. A associação, agora, está concluindo uma nova petição – que será protocolada nos próximos dias –, na tentativa de rever esse entendimento na via administrativa.