O pagamento de diferenças de URV aos servidores do Poder Judiciário segue em compasso de espera. A matéria foi suscitada pela Aconjur-PR no SEI nº 028262-83.2020.8.16.6000, que aponta inconsistência nos créditos individuais apurados entre março de 1994 e o primeiro semestre de 2002. Todas as alegações feitas no expediente foram confirmadas numa informação da Divisão da Folha de Pagamento, com planilhas demonstrativas de cálculos, pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Finanças (antigo DEF), que emitiu parecer sobre o assunto, e num estudo já encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Fernando Keppen. O procedimento está pronto para ser despachado, com expectativa de deferimento do pedido apresentado em nome do funcionalismo (leia a análise abaixo).

 

 

 


Uma luta antiga

Mário Montanha Teixeira Filho

 

A luta pela eliminação dos prejuízos causados aos servidores públicos quando da transformação dos salários em URV, em fevereiro de 1994, é uma luta antiga. No Poder Judiciário estadual, ela se desencadeou em 2007, quando a Aconjur-PR (ainda sob a denominação de Assejur), após constatar que a jurisprudência havia consolidado a tese de que os quadros funcionais foram atingidos por uma defasagem de 11,98%, protocolou um pedido de recomposição desse índice. Naquela época, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas e o Ministério Público já tinham encaminhado uma solução administrativa para o impasse. A mesma via, portanto, deveria ser eleita pelo Tribunal de Justiça.

Foi o que aconteceu. Num procedimento complexo, acompanhado de mobilizações, tentativas de acordo e pareceres do CNJ e do Tribunal de Contas, os 11,98% foram incorporados às tabelas de vencimentos no final de 2008. Outras questões importantes, então, tiveram que ser enfrentadas: os prazos prescricionais, os cálculos de juros e correção monetária e os limites orçamentários impostos pela legislação.

Gradativamente, o direito reconhecido se transformou em pagamento de indenizações. Ocorre que, em setembro de 2022, a Aconjur-PR reuniu indicadores de que a apuração das verbas atrasadas não levou em conta um reajuste anterior, de 53,06%, resultante de ação judicial promovida pelo Sindijus-PR. Esse erro comprometeu os números obtidos entre março de 1994 e o primeiro semestre de 2002, que não alcançaram a totalidade da dívida acumulada.

Anunciou-se uma nova batalha, que parece estar perto de terminar. Em 2023, o expediente administrativo que trata do assunto foi movimentado. Levantamento feito pelo setor financeiro do Tribunal atestou a irregularidade apontada pela Aconjur-PR, e um parecer jurídico sugeriu o pagamento.

Mas a amplitude dos incidentes que cercam a URV recomendou novas diligências. Todo o processo constitutivo do direito pleiteado passou por revisão jurídica, e a Secretaria Geral tem, hoje, um estudo pronto sobre o assunto. Pelos elementos coletados – e pelo acompanhamento feito pela Aconjur-PR –, essa análise confirma as alegações apresentadas na petição de setembro de 2022.

Sem dúvida, a demora é angustiante, ainda mais quando envolve a efetividade de um direito duramente conquistado. Há de se reconhecer, porém, que a atenção dada ao procedimento desde quando um grupo de aposentados conversou com o secretário geral, nos primeiros meses da atual gestão, abriu perspectivas que não estavam bem delineadas antes. É preciso, agora, que esse impulso favorável se confirme. A conclusão virá da Presidência do Tribunal, que tem tudo para chegar a uma conclusão fundamentada na realidade dos fatos e no senso de justiça. É o que se espera.

 

Mário Montanha Teixeira Filho é consultor jurídico aposentado.