O pagamento de diferenças de URV, que forma o objeto do SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000, apresentado pela Aconjur-PR, voltou a ser debatido no Tribunal de Justiça. Entidades de classe participaram de audiências na Secretaria Geral e na Presidência nos dias 15 e 20 de agosto. Nos dois encontros, a administração confirmou que o impasse está perto de ser solucionado, mas ainda não fixou uma data para que isso aconteça.
Sem controvérsia – Sob o aspecto jurídico, as controvérsias que existiam em torno da matéria foram superadas. Um parecer da Consultoria Jurídica da Secretaria de Finanças (antigo DEF) sugeriu o deferimento integral do pedido da Aconjur-PR. Além disso, foi elaborado, no âmbito da Secretaria Geral, um estudo detalhado sobre os processos judiciais que originaram o direito. As conclusões, ao que tudo indica, confirmam os argumentos expostos em nome do funcionalismo. Em 2023, a Divisão da Folha de Pagamento havia feito uma simulação, instruída com planilhas de cálculo, que constatava erro no valor da URV paga entre março de 1994 e o primeiro semestre de 2002. Nesse intervalo de tempo, uma diferença salarial de 53,06%, resultante de demanda ajuizada pelo Sindijus-PR, deixou de ser considerada na base de cálculo.
Cálculos individuais – Informalmente, circularam notícias de que o procedimento administrativo depende, para ser concluído, da apuração individual dos créditos. Existem, ainda, rumores que sugerem que o setor de tecnologia da informação estaria enfrentando problemas na coleta de dados salariais imprescindíveis à liquidação da dívida do Tribunal. Tudo isso são situações possíveis, mas nenhuma delas chegou a ser oficializada.
Alternativa simples – Na verdade, a questão dos cálculos, neste momento, não é central. O que se aguarda, com bastante ansiedade por parte dos servidores, é uma decisão que reconheça a existência dos créditos apontados pela Aconjur-PR. A partir daí, será possível uma alternativa de baixa complexidade: o adiantamento de parcelas, com base na relação dos funcionários incluídos nos contracheques emitidos entre 1994 e 2002. Paralelamente a isso, os vários departamentos da Secretaria concentrariam esforços para organizar todas as fichas financeiras daquele período e definir o total a ser pago. Não há novidade nesse mecanismo. Recentemente, a administração autorizou o pagamento, em cotas mensais, de saldos decorrentes da retificação de indenizações de férias e licenças especiais. A mesma coisa poderá ser feita – e provavelmente será – na quitação da URV.
Desfecho favorável – A perspectiva de um desfecho favorável ao pedido da Aconjur-PR se mantém, e foi destacada num manifesto que a Assinapar, associação que representa servidores aposentados e pensionistas, endereçou ao presidente do Tribunal de Justiça. O documento, entregue ao secretário-geral no dia 15 de agosto, diz: “Reiteramos […] a nossa confiança no desenlace dessa questão, a ser materializado por Vossa Excelência nos termos das normas e dos princípios de direito que cercam a matéria. A URV, senhor Presidente, é pauta que atinge majoritariamente a categoria dos inativos, que depositam as melhores expectativas em torno da consolidação de um direito que precisa ser efetivado o quanto antes. Nós lutamos por isso” (acesse, aqui, matéria sobre o assunto).