O Tribunal de Justiça está finalizando o pagamento de retroativos da URV. Esse direito foi assegurado em 2008, quando a administração reconheceu a obrigatoriedade de recompor os salários do funcionalismo em 11,98%. O percentual corresponde a um erro na conversão da antiga moeda (cruzeiro real) em Unidade Real de Valor, a URV. Com essa decisão, as tabelas de vencimento do Poder Judiciário foram reajustadas. Para os funcionários mais antigos, que trabalharam entre fevereiro de 1994 (data da conversão) e dezembro de 2008 (data do reajuste), restou um saldo credor, quitado em parcelas mensais.

Precedentes garantem – O reajuste com base na URV foi reconhecido gradativamente pela jurisprudência. Em 2007, quando vários órgãos do Estado – Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa – começaram a pagar a diferença salarial aos seus quadros funcionais, a Assejur protocolou o primeiro requerimento sobre o assunto no TJ. Logo depois, o Sindijus-PR fez um pedido idêntico. As duas entidades levaram a questão até o CNJ, que confirmou a existência do direito que estava em discussão. A conquista da URV pela via administrativa veio em dezembro de 2008, e se consolidou como um dos fatos mais marcantes na história da Assejur.

Pedido de informações – As notícias sobre os atrasados, porém, são bastante confusas, e sugerem que o crédito está prestes a ser quitado (alguns servidores já teriam recebido todas as parcelas). Mas pouco se sabe sobre a situação individual dos servidores que ainda não receberam todos os retroativos. Na tentativa de eliminar as dúvidas, a Assejur encaminhou um pedido de informações à Diretoria-Geral do TJ (protocolo SEI – 5757.06.2017.8.16.6000). A intenção é obter os seguintes documentos:

Relação dos assessores jurídicos que tiveram seus créditos quitados integralmente.

Relação dos assessores jurídicos que mantêm direito ao benefício.

Relatório com especificação do total dos créditos de cada um dos assessores jurídicos.

Relatório com informação sobre o calendário de pagamento da correção monetária incidente sobre as verbas que já foram pagas.