O Tribunal de Justiça está finalizando o pagamento de retroativos da URV. Esse direito foi assegurado em 2008, quando a administração reconheceu a obrigatoriedade de recompor os salários do funcionalismo em 11,98%. O percentual corresponde a um erro na conversão da antiga moeda (cruzeiro real) em Unidade Real de Valor, a URV. Com essa decisão, as tabelas de vencimento do Poder Judiciário foram reajustadas. Para os funcionários mais antigos, que trabalharam entre fevereiro de 1994 (data da conversão) e dezembro de 2008 (data do reajuste), restou um saldo credor, quitado em parcelas mensais.
Precedentes garantem – O reajuste com base na URV foi reconhecido gradativamente pela jurisprudência. Em 2007, quando vários órgãos do Estado – Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa – começaram a pagar a diferença salarial aos seus quadros funcionais, a Assejur protocolou o primeiro requerimento sobre o assunto no TJ. Logo depois, o Sindijus-PR fez um pedido idêntico. As duas entidades levaram a questão até o CNJ, que confirmou a existência do direito que estava em discussão. A conquista da URV pela via administrativa veio em dezembro de 2008, e se consolidou como um dos fatos mais marcantes na história da Assejur.
Pedido de informações – As notícias sobre os atrasados, porém, são bastante confusas, e sugerem que o crédito está prestes a ser quitado (alguns servidores já teriam recebido todas as parcelas). Mas pouco se sabe sobre a situação individual dos servidores que ainda não receberam todos os retroativos. Na tentativa de eliminar as dúvidas, a Assejur encaminhou um pedido de informações à Diretoria-Geral do TJ (protocolo SEI – 5757.06.2017.8.16.6000). A intenção é obter os seguintes documentos:
• Relação dos assessores jurídicos que tiveram seus créditos quitados integralmente.
• Relação dos assessores jurídicos que mantêm direito ao benefício.
• Relatório com especificação do total dos créditos de cada um dos assessores jurídicos.
• Relatório com informação sobre o calendário de pagamento da correção monetária incidente sobre as verbas que já foram pagas.