A batata palha extrafina da Elma Chips teve redução de peso de 16,67%; a aveia em flocos da Yoki, de 15%; os biscoitos da Nesfit, de 20%; a farinha de aveia integral da Quaker, de 17,5%; a sobremesa Creamy, da Batavo, de 10%; e o refil do Omo líquido também diminuiu 10% (Fonte: Idec).
A redução de peso deveria ser ilegal, mas não é, e pela lei essa informação deve estar na embalagem em destaque para que o consumidor não seja induzido a erro. Contudo, as letras são sempre pequenas e o consumidor nem percebe a cilada. A mudança feita pelos fabricantes nas embalagens significou em alguns casos um reajuste disfarçado de até 30% nos preços. Resumindo: no geral, o consumidor paga mais por produtos encolhidos com a redução do peso nas suas embalagens.
Pacote de biscoitos Triunfo de 200 para 170 gramas (g) com embalagem diferente para induzir o consumidor a pensar que se trata de um novo produto. Papel higiênico Personal, Neve, Nice, Camélia e Sublime, fabricados pela Klabin, pela Melhoramentos e pela Santher, reduziram em 25% de 40 m x 10 cm para 30 m x 10 cm. Extrato de tomate de 370 g para 350 g. Sardinhas de 135 g para 130 g. Papel -toalha de 70 toalhas para 60 toalhas. O sabão em pó Omo de 1 kg para 900 g, sendo que a Omo criou uma promoção com peso e preço antigos e diz que estava dando 100 g a mais (Fonte: Senado Federal).
Agosto de 2000, 1000 gramas de Omo custavam R$3,43, em agosto de 2001, 900 gramas custavam R$3,51 (aumento no preço em 13,7%). O papel higiênico Personal em julho de 2001, 40 metros, custava R$1,59 e em agosto de 2001, 30 metros saia por R$1,55 com um aumento de preço real em 30% (Fonte: Senado Federal). Sabonetes de 100 gramas para 90 gramas e fraldas descartáveis; duas fraldas a menos nas embalagens.
A Portaria nº 392/2021 do Ministério da Justiça e Segurança Pública estabelece que as mudanças de quantidade nos produtos como, por exemplo, biscoitos, refrigerantes, itens de higiene pessoal e limpeza, deverão constar nas embalagens pelo prazo mínimo de seis meses e não mais três, como era anteriormente. Segundo o governo, o objetivo da mudança foi minimizar o risco de o produto ser ofertado ao consumidor, simultaneamente, em duas versões, uma delas sem a devida declaração da redução na quantidade. Na prática, isso não significa nada.
Alguém controla se a redução da embalagem significa a redução do preço? Não há nenhuma fiscalização a respeito dessa conta paga pelos consumidores, nem as embalagens esclarecem a redução com a prova de que os preços também foram reduzidos proporcionalmente, ou os anúncios de preços nas prateleiras demonstram o preço proporcional de cada grama ou medida os produtos para o consumidor saber qual é o produto mais barato.
O mercado é dominado por poucas marcas, todas multinacionais, que mandam e desmandam, sem fiscalização, sem multas e com muita propaganda, por isso que a mídia não divulga tais expedientes.
Cláudio Henrique de Castro é advogado e professor de Direito.