Hans Kelsen: filósofo austríaco concebeu uma estrutura jurídica afastada de interferências políticas e sociais

 

A noção de democracia em Kelsen e os seus reflexos na teoria pura do direito, obra fundamental do filósofo austríaco (nascido em Praga, na atual República Checa), foram abordados em artigo de Mário Montanha Teixeira Filho publicado na primeira edição da Revista da Assejur, lançada em dezembro do ano passado. O texto, agora, pode ser acessado também na seção Artigos do portal da Assejur na internet, juntamente com outros trabalhos elaborados por assessores jurídicos. Na apresentação da matéria, é feita referência às contradições que cercam o pensamento kelseniano, incapaz, no âmbito da sua configuração dogmática, de oferecer resposta à complexidade dos fenômenos sociais. Diz o autor: “[…] O kelsenismo, apesar da sua impressionante coerência lógica e do indiscutível peso que ainda exerce sobre as formas jurídicas consolidadas no século XX, está longe de ser uma doutrina livre de contradições. Diferentemente disso, os elementos de análise teórica que ele contém são insuficientes para dar abrigo à sua pretensão de estabelecer a separação rigorosa entre ciência política e ciência do direito”.

 

Acesse, aqui, a íntegra do artigo O conceito de democracia em Kelsen, a teoria pura do direito e o confronto com o pensamento crítico.