Reunião no Tribunal de Justiça: em 23/4, entidades de classe debateram efeitos da Resolução nº 219/16, do CNJ, na Justiça estadual

 

Uma tentativa de consenso em torno dos efeitos da Resolução nº 219/16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Judiciário do Paraná reuniu as várias entidades de representação do funcionalismo no dia 23 de abril (segunda-feira). O encontro foi coordenado pelo desembargador Fernando Prazeres, que havia sido designado para intermediar as negociações entre as partes envolvidas. Além do Sindijus-PR e de associações classe – a Assejur entre elas –, participou o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, Fábio André Santos Muniz, que prestou esclarecimentos em nome da cúpula administrativa.

Problemas estruturais – Os debates estabeleceram uma questão preliminar: os limites da Resolução nº 219/16, que prevê a redistribuição da força de trabalho nos tribunais brasileiros. Essa orientação tem por objetivo eliminar problemas estruturais verificados em unidades do primeiro grau de jurisdição. Segundo o desembargador Prazeres, as audiências que antecederam a reunião unificada foram importantes para identificar reivindicações setorizadas (acesse matéria no primeiro link abaixo). O passo seguinte é encontrar alternativas que se enquadrem no âmbito estrito das determinações do CNJ. Assuntos que envolvem impacto orçamentário, como a reorganização das tabelas salariais, por exemplo, poderão ser excluídos dessa etapa.

Técnicos judiciários – Um ponto sobre o qual praticamente não existe divergência é a unificação da carreira de técnico judiciário. Nesse caso, a igualdade de funções entre profissionais da Secretaria do Tribunal de Justiça e de cartórios do primeiro grau é bastante acentuada, o que tornaria possível, sem comprometimento da lei orçamentária e num período de até três anos, a padronização de vencimentos nesses setores. Já no tocante aos cargos de nível universitário, as discussões são maiores. Enquanto analistas judiciários defendem que todos devem estar sujeitos ao mesmo regime salarial, independentemente das funções exercidas, servidores da Secretaria alegam que existem diferenças entre atividades-meio, vinculadas ao funcionamento da máquina administrativa, e atividades de apoio direto ao exercício da jurisdição.

Consulta no CNJ – Também não existe consenso quanto aos cálculos feitos pelo Departamento de Planejamento sobre o número de funcionários que poderão ser deslocados para trabalhar em unidades com carência de pessoal. Essas informações deverão ser atualizadas pelo Tribunal até o dia 4 de maio. Nessa data, acontecerá uma nova reunião. A expectativa é que, até lá, o conselheiro Luciano Frota, relator do pedido de providências nº 0006315-78.2017.2.00.0000, protocolado no CNJ pela Anjud (associação de analistas judiciários), tenha definido duas questões suscitadas pelo desembargador Prazeres: o critério para a definição de carreiras equivalentes e a necessidade (ou não) de a matéria ser submetida ao Órgão Especial antes de retornar a Brasília (acesse a consulta no segundo link abaixo).

 

Confira matéria sobre as reuniões setorizadas para tratar da Resolução nº 219/16, do CNJ.

Acesse, aqui, consulta formulada ao CNJ pelo desembargador Fernando Prazeres.